1. inépcia ( CPC: art. 219, 295, 301)
Enviado por Glaucia Rocha (MG) em 01-03-2009.
petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação
Achei aqui
TRT 5ª REGIÃO (BA) - REGIMENTO INTERNO ESQUEMATIZADO
-
Olá, seja bem-vinda! Seja bem-vindo!
Está procurando legislação gratuita e sem complicação? Então, encontrou!
Regimento Interno TRT5 - Aula 1 - Orga...
Há um ano
"preclusão", ou seria extinçao sem resoluçao do merito? pois, preclusão, parece a mim, a não mais possibilidade de propor novamente o pedido.
ResponderExcluir