DÚVIDA:
1) O que vem a ser citação válida?
R: Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. A *forma* descrita para que seja válida a citação está no art 213 e seguintes.
2) No Processo de Conhecimento, pode-se considerar como sendo uma citação não-válida a citação feita a réu indicado erroneamente = não é legítimação para atuar no pólo passivo?
(que não deveria ocupar o polo passivo = não tem legitimidade para ocupar o polo passivo = não tem legitimidade para ser o sujeito passivo)
Se sim, isso significa que antes que a citação seja enviada ao sujeito passivo para ocupar o polo passivo daquela ação ela poderá ser modificada?
( comentários aos art. 219 e 220 do CPC )
A norma contida no art. 219, caput, do CPC, disciplina os efeitos do ato de citação válida, vale dizer, aquela realizada de modo regular, mediante a escolha da modalidade citatória adequada, e observância das regras formais pertinentes1. Não invalida, contudo, a citação, o fato de ter sido ordenada por juiz incompetente, ainda que se trate de incompetência absoluta. O processo instaurado perante órgão jurisdicional sem competência não é nulo, por isso que, embora a regra processual não especifique a espécie de competência – se absoluta ou relativa – entende-se que mesmo a citação realizada perante juiz absolutamente incompetente é válida2.
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