O artigo 144 ,§1 da cf entra crimes em detrimento da sociedade de economia mista? cabe à policia federal tal competência? apesar de não estar expresso, tal entidade (soc. de econ. mista) entraria por ser interesse da união?
Resposta do Prof.Rodrigo Menezes:
Veja o Art. 109 da CF:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Observe que tb não falou de sociedade de economia mista!
É pq realmente não cabe nem a PF investigar nem à justiça federal julgar ações envolvendo SEM.
TRT 5ª REGIÃO (BA) - REGIMENTO INTERNO ESQUEMATIZADO
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Regimento Interno TRT5 - Aula 1 - Orga...
Há um ano
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