quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (4.Estrutura Institucional)

4.Estrutura Institucional

No que toca à estrutura institucional, o Tratado de Assunção estabeleceu uma estrutura provisória que passou a ter caráter definitivo a partir de 1º de janeiro de 1995. Posteriormente, essa estrutura foi complementada pelo Protocolo de Ouro Preto, passando a determinar os órgãos institucionais e suas respectivas funções.

Atualmente a estrutura compõem-se do Conselho do Mercado Comum, da Reunião de Ministros, da Comissão Parlamentar Conjunta, do Grupo Mercado Comum, dos Subgrupos de Trabalho, das Reuniões Especializadas, dos Grupos Ad hoc, dos Comitês Técnicos, da Comissão de Comércio do Mercosul e do Foro Consultivo e Econômico Social.

4.1.Conselho do Mercado Comum (CMC)

O Conselho do Mercado Comum (CMC) é composto por ministros de Relações Exteriores e da Economia dos quatro países. Trata-se de um órgão superior do Mercosul, incumbido da condução política do processo de integração e da tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.

Reúne-se ao menos uma vez por semestre e tantas quantas se fizerem necessárias, sempre com a presença dos presidentes dos Estados-partes. Sua presidência é exercida por rotatividade dos Estados-partes e em ordem alfabética, por período de 6 meses. (19)

O conselho se manifesta através de decisões, que são obrigatórias para os Estados-partes. Dentre as funções do CMC, que estão no art. 8º do Protocolo de Ouro Preto, destacam-se: a) velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito; b) exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul; c) negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais. Estas funções podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso; d) esclarecer, quando for necessário, o conteúdo e o alcance de suas decisões; etc. (20)

4.2 Reunião de Ministros

O Conselho criou, mediante várias decisões, as reuniões de ministros (da economia, educação, bancos centrais, justiça, trabalho e agricultura) para considerar assuntos relacionados com o Tratado, nos temas de suas respectivas áreas.

Estas reuniões realizam-se, no mínimo, a cada seis meses e suas conclusões são registradas em atas. (21)

4.3 Comissão Parlamentar Conjunta

O objetivo da dessa comissão é facilitar o avanço das negociações até a concretização do Mercado Comum. A Comissão Parlamentar conta com até 64 parlamentares de ambas as Câmaras, sendo um número de até 16 para cada Estado-parte. A duração do mandato é de no mínimo 2 anos. (22)

A Comissão tem caráter consultivo, deliberativo e de formulação de propostas. Dentre as suas atribuições, destaca-se o acompanhamento da marcha do processo de integração regional na formação do Mercosul, o desenvolvimento de ações para facilitar a futura instalação do Parlamento do Mercosul, a constituição de comissões para a análise dos temas relacionados com o processo de integração e o estabelecimento de estudos necessários à harmonização das legislações dos Estados-partes. (23)

As reuniões da Comissão podem ser ordinárias, pelo menos duas vezes ao ano, em data a ser determinada, e extraordinárias, mediante convocação especial assinada pelos quatro presidentes dos Estados-partes.

Atualmente a Comissão parlamentar conjunta tenta uma participação mais efetiva na elaboração dos acordos do bloco, procurando aumentar sua atuação nas negociações entabuladas pelos Estados-partes.

4.4 Grupo Mercado Comum (GMC)

O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul, integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Economia e Finanças e dos Bancos Centrais dos países membros.

É este órgão que deve tomar a iniciativa na proposição de medidas para a administração do Tratado de Assunção. Além disso, coordena as políticas macroeconômicas, vela pelo cumprimento do Tratado, é o responsável pela condução política do processo de integração e também é responsável pelo calendário das atividades. (24)

Suas decisões juntamente com as decisões do Conselho do Mercado Comum são tomadas por consenso entre os Estados-partes e na presença de todos os seus membros. Essas decisões são manifestadas através de resoluções.

Para lograr êxito em suas funções, o GMC foi dividido sem subgrupos, que se encarregam de elaborar e desenvolver temas especiais.

4.5 Subgrupos de Trabalho

Os subgrupos de trabalho são órgãos de assessoramento do GMC. Se dividem por temas e se reunem, em geral, duas vezes por semestre.

Atualmente existem 11 SGTs em funcionamento. (25)

4.6 Reuniões Especializadas

As Reuniões Especializadas também são órgãos de assessoramento do GMC. Funcionam como os SGTs, sendo que sua pauta negociadora não emana diretamente desse órgão.

4.7 Grupos Ad hoc

Os Grupos Ad hoc foram criados pelo GMC para o tratamento de algum tema específico. Têm duração determinada e são extintos uma vez cumprida a tarefa atribuída pelo GMC. (26)

4.8 Comissão de Comércio do Mercosul

Estas Comissões se reúnem ao menos mensalmente. É o órgão assessor do GMC que cumpre o papel de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da União Aduaneira. Manifesta-se através de Diretrizes. (27)

Além disto, estas Comissões possuem caráter intergovernamental e estabeleceram os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, assim como dirige e supervisiona a atividade deles.

4.9 Comitês Técnicos

Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CCM. Dividem-se de acordo com os temas tratados.

Atualmente, existem dez CTs em funcionamento.

4.10 Foro Consultivo Econômico Social

O Foro Consultivo Econômico e Social é um órgão de caráter consultivo e representação os setores econômicos e sociais. Manifesta-se através de recomendações ao Grupo Mercado Comum. (28)

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Sumário:
1. Introdução;
2. Antecedentes do Mercosul;
3. Estrutura Normativa;
4. Estrutura Institucional;
5. Objetivos;
6. Considerações Finais;
(Notas)
7. Bibliografia.
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