quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Segurança da Informação III - Assinatura Digital

(( ASSINATURA DIGITAL ))

A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia, mais precisamente, de chaves criptográficas.

A Assinatura Digital é o único meio legalmente aceito para que pessoas possam assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica de sua assinatura de “próprio punho”.Sua força jurídica é garantida pela MP 2.200 de fevereiro de 2001.

• A Assinatura Digital é, em meios eletrônicos, a sua identidade pessoal.
• Tem a mesma validade jurídica de uma assinatura de próprio punho.
• Garante a integridade do conteúdo.
• Garante a identidade de quem assina o documento.

A assinatura digital resulta de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Ela fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.

Veja mais aqui : Cristian TM

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