Lei 8.112/1990
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)
TRT 5ª REGIÃO (BA) - REGIMENTO INTERNO ESQUEMATIZADO
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Regimento Interno TRT5 - Aula 1 - Orga...
Há um ano
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