Sempre uma dificuldade...
Achei o artigo/ explicação neste blog aqui (( Para entender Direito )) escrito por alguém que sabe das coisas!
Saiu na Folha de hoje (12/06/07):
"Frei Chico disse ontem que há um Roberto na família. "É um primo de segundo, terceiro [grau], casado com uma prima nossa, em segundo [grau]." Em seguida, afirmou: "As broncas a gente que cria para tentar pôr medo no Vavá".
"O que eh um primo de terceiro grau? E de segundo grau? Ja encontrei em jornais de grande circulacao no Rio e no nordeste termos como "primo cruzadinho", "primo de alma" e "tio de ajuda"!
Do ponto de vista juridico, esses termos não significam nada, e na prática não passam informação relevante ao leitor, ja que possuem significados diferentes para cada pessoa (isso quando possuem algum significado).
Mas a lei nao pode ficar cega às relacoes de parentesco. Por isso ela define graus de parentesco de uma forma bem clara (e fácil de usar, diga-se).
Para a lei, parentesco conta-se em linha reta (quando uma pessoa é descendente ou ascendente de outra, como pais, avós e bisnetos) ou linha colateral /transversal (quando duas pessoas têm um ascendente comum, como os irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Assim, meu pai é meu parente de primeiro grau em linha reta (minha mãe tambem!).
Meu avô é meu parente de segundo grau em linha reta.
Meu bisneto é meu parente de terceiro grau em linha reta e assim por diante.
Já meu irmão é meu parente de segundo grau em linha colateral.
Por quê?
Porque devo contar o numero de graus até nosso ascendente em comum (nosso pai/mãe) e depois "descer" ate meu irmão. Até meu pai eu tenho um grau de distância. E do meu pai ao meu irmão há um outro grau. Logo, meu irmão é meu parente colateral de segundo grau.
Já meu tio (que é irmão de meu pai/minha mãe) é meu parente colateral de terceiro grau.
Por quê?
Porque nosso ascendente comum é meu avô. Tenho dois graus de separação até meu avô, e meu avô tem um grau de separação até meu tio. Logo, três graus de separação entre meu tio e mim.
Já meu primo (filho de meu tio) é meu parente colateral de quarto grau: dois graus de separação entre mim e meu avô - nosso ascendente em comum - e mais dois graus de separação entre meu avô e meu primo.
Logo, parente em linha colateral de quarto grau. Por isso, para a lei não existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. Para a lei, primo é sempre de quarto grau.
Já meu sobrinho é meu parente de terceiro grau (um grau de separação até nosso pai, e dois graus de separação entre meu pai e meu sobrinho).
Para evitar confusão, depois do quarto grau, é melhor usar o grau de parentesco usando a definição jurídica ou a relação da pessoa com algum dos meus parentes de quarto grau.
Por exemplo, em vez de falar que alguém é meu "primo de terceiro grau" ou "primo cruzadinho" (ninguém vai saber o que é isso), é melhor dizer que ele é neto de meu primo, ou que ele é meu parente de sexto grau.
PS: Reparem que não existe parente em linha colateral de primeiro grau.
Meu irmão, que é meu parente mais próximo em linha colateral, é meu parente de segundo grau.
Achei o artigo/ explicação neste blog aqui (( Para entender Direito )) escrito por alguém que sabe das coisas!
Saiu na Folha de hoje (12/06/07):
"Frei Chico disse ontem que há um Roberto na família. "É um primo de segundo, terceiro [grau], casado com uma prima nossa, em segundo [grau]." Em seguida, afirmou: "As broncas a gente que cria para tentar pôr medo no Vavá".
"O que eh um primo de terceiro grau? E de segundo grau? Ja encontrei em jornais de grande circulacao no Rio e no nordeste termos como "primo cruzadinho", "primo de alma" e "tio de ajuda"!
Do ponto de vista juridico, esses termos não significam nada, e na prática não passam informação relevante ao leitor, ja que possuem significados diferentes para cada pessoa (isso quando possuem algum significado).
Mas a lei nao pode ficar cega às relacoes de parentesco. Por isso ela define graus de parentesco de uma forma bem clara (e fácil de usar, diga-se).
Para a lei, parentesco conta-se em linha reta (quando uma pessoa é descendente ou ascendente de outra, como pais, avós e bisnetos) ou linha colateral /transversal (quando duas pessoas têm um ascendente comum, como os irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Assim, meu pai é meu parente de primeiro grau em linha reta (minha mãe tambem!).
Meu avô é meu parente de segundo grau em linha reta.
Meu bisneto é meu parente de terceiro grau em linha reta e assim por diante.
Já meu irmão é meu parente de segundo grau em linha colateral.
Por quê?
Porque devo contar o numero de graus até nosso ascendente em comum (nosso pai/mãe) e depois "descer" ate meu irmão. Até meu pai eu tenho um grau de distância. E do meu pai ao meu irmão há um outro grau. Logo, meu irmão é meu parente colateral de segundo grau.
Já meu tio (que é irmão de meu pai/minha mãe) é meu parente colateral de terceiro grau.
Por quê?
Porque nosso ascendente comum é meu avô. Tenho dois graus de separação até meu avô, e meu avô tem um grau de separação até meu tio. Logo, três graus de separação entre meu tio e mim.
Já meu primo (filho de meu tio) é meu parente colateral de quarto grau: dois graus de separação entre mim e meu avô - nosso ascendente em comum - e mais dois graus de separação entre meu avô e meu primo.
Logo, parente em linha colateral de quarto grau. Por isso, para a lei não existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. Para a lei, primo é sempre de quarto grau.
Já meu sobrinho é meu parente de terceiro grau (um grau de separação até nosso pai, e dois graus de separação entre meu pai e meu sobrinho).
Para evitar confusão, depois do quarto grau, é melhor usar o grau de parentesco usando a definição jurídica ou a relação da pessoa com algum dos meus parentes de quarto grau.
Por exemplo, em vez de falar que alguém é meu "primo de terceiro grau" ou "primo cruzadinho" (ninguém vai saber o que é isso), é melhor dizer que ele é neto de meu primo, ou que ele é meu parente de sexto grau.
PS: Reparem que não existe parente em linha colateral de primeiro grau.
Meu irmão, que é meu parente mais próximo em linha colateral, é meu parente de segundo grau.
a minha dúvida é: o neto do meu irmão é meu parente em que grau? é um parente colateral?
ResponderExcluirPela lei em linha reta você diz que meu irmão não é parente de primeiro grau,mais meu filho,neto,bisneto e tataraneto são de primeiro grau. É isso? cadê a lei,onde acho?
ResponderExcluirA lei brasileira nao conta certo o grau de parentes, porque primo.que chama de 4 grau e na verdade um parente muito proximo e o seu filho na verdade e como primo sobrinho e porque o avo dele tio avo. Se nao existir parentesco com o filho do.primo nao tem como ter tio.avo. a lei faz.discrimonacao, porque a.arvore geonologica e que define que os parentes vao ate 13 geracao. No minimo a lei.tem reconhe oa coleraterias ate 8 grau porque nao a limiti. Na verdae isso e um jeito para fazer neupetiamo e.o.estado.fica com heranca.
ResponderExcluirConcordo claramente que a lei faz discrimonacao sobre parenteaco. Gente! Nao acredito nessa contagem que o dirwito faz.. porque os primos de 4 grau que a lei chama e chamos de 1 grau faz ligacao xom a avo e de seugundo com bisavo e terceiro com trisavo. Isso e modo que faz.o governo fica com heranca. Vamos mudar isso e cobra dos governates. Muita gente nao sabe isso..
ResponderExcluirQuero saber se meu filho é parente de que grau dos primos dos meus irmãos sendo que eu sou filha de outro pai?
ResponderExcluirSe minha irmã e casa com o primo dela, sendo que o pai dele é irmã da mãe dela qual é o grau de parentesco alguém que entende pode explica claramente por favor?
ResponderExcluirO primo de minha quando tiver filhos sao considerado primo ou sobrinho
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