<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617</id><updated>2011-07-30T21:51:13.646-07:00</updated><category term='prova'/><category term='CPC'/><category term='Informática'/><category term='Direito Internacional'/><category term='notícia concurso'/><category term='definição'/><category term='questão'/><category term='RLM'/><category term='285-A'/><category term='Inépcia da Inicial'/><category term='Atos'/><category term='citação'/><category term='LCE 15/80'/><category term='partes'/><category term='concurso notícia'/><category term='Inglês'/><category term='Processo Civil.'/><category term='STF'/><category term='Processo Civil'/><category term='Cheguei Lá'/><category term='dúvida'/><category term='Dir.Constitucional'/><category term='Redação'/><title type='text'>Estudando Direito</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>44</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-4134893727117307035</id><published>2010-09-19T15:35:00.000-07:00</published><updated>2010-09-19T16:10:15.510-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cheguei Lá'/><title type='text'>Este blog está oficialmente encerrado!!</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TJaYUFL_7dI/AAAAAAAABlg/OfKT7QndCok/s1600/ESFORO~1.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" qx="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TJaYUFL_7dI/AAAAAAAABlg/OfKT7QndCok/s320/ESFORO~1.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;É.. finalmente este dia chegou!!!&lt;br /&gt;Após algum (muito)&amp;nbsp;tempo estudando, alcancei meu objetivo de ser aprovada e convocada para um concurso público.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;No momento, só penso em relaxar e usufruir o momento! &lt;br /&gt;Livros empacotados...&lt;br /&gt;Chega de Direito Constitucional, Matemática... etc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma nova fase se inicia :-)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É isso :-)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-4134893727117307035?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/4134893727117307035/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2010/09/este-blog-esta-oficialmente-encerrado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4134893727117307035'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4134893727117307035'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2010/09/este-blog-esta-oficialmente-encerrado.html' title='Este blog está oficialmente encerrado!!'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TJaYUFL_7dI/AAAAAAAABlg/OfKT7QndCok/s72-c/ESFORO~1.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-5211160324355523500</id><published>2009-09-09T14:16:00.003-07:00</published><updated>2009-09-09T14:33:00.586-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Sumário)</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SqgR1t_8EQI/AAAAAAAABi4/CrBFPipAqSY/s1600-h/latiname.gif" imageanchor="1" style="cssfloat: left; margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" mq="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SqgR1t_8EQI/AAAAAAAABi4/CrBFPipAqSY/s320/latiname.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Elaborado em 02.2003 por Alessandra Juttel Almeida&lt;br /&gt;bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4513"&gt;(Excelente artigo encontrado no site Jus Navigandi)&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-5211160324355523500?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/5211160324355523500/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5211160324355523500'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5211160324355523500'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Sumário)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SqgR1t_8EQI/AAAAAAAABi4/CrBFPipAqSY/s72-c/latiname.gif' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-5739445662511582469</id><published>2009-09-09T14:16:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T14:33:45.493-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (1.Introdução)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;1.Introdução&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Mercado Comum do Sul – Mercosul – representa um salto qualitativo nas relações econômicas entre os quatro Estados-membros que o integram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, nos dias atuais, percebe-se que este bloco ainda não concretizou o Mercado Comum, estando na etapa de União Aduaneira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este artigo tem como finalidade destacar os antecedentes deste processo de integração, a sua formação, a estrutura normativa e institucional e os seus objetivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-5739445662511582469?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/5739445662511582469/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5739445662511582469'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5739445662511582469'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (1.Introdução)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-8946623307325786315</id><published>2009-09-09T14:15:00.005-07:00</published><updated>2009-09-09T14:34:13.288-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (2.Antecedentes do Mercosul)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;2.Antecedentes do Mercosul&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Mercosul - Mercado Comum do Sul - é um processo de integração econômica (1) entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai que foi constituído em 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua evolução começa a partir do programa de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, meados dos anos 80, e tem dois grandes pilares: a) a democratização política; e b) a liberalização econômico-comercial. (2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criação do Mercosul não representa uma ação diplomática isolada, mas sim o resultado de um longo processo de aproximação entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Durante a década de 1970, obstáculos de natureza política e econômica inviabilizaram o aprofundamento do processo de integração na América Latina. Exemplo disso foi a questão entre Brasil e Argentina sobre o aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata, que durou anos. (3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de 1980, com a criação da ALADI, em substituição à ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio), geraram-se as condições necessárias à promoção do aprofundamento do processo de integração latino-americana. Houve a extinção da "cláusula de nação mais favorecida regional", adotada pela ALALC, passando a permitir a outorga de preferências tarifárias entre dois ou mais países da ALADI, sem a extensão automática das mesmas a todos os membros da Associação, o que viabilizou o surgimento de esquemas sub-regionais de integração, como o Mercosul. (4)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, Brasil e Argentina começaram a integrar-se e esta integração foi impulsionada por três fatores principais: a) a superação das divergências geopolíticas bilaterais; b) o retorno à plenitude do regime democrático nos dois países; e c) a crise do sistema econômico internacional. (5)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, uma série de acordos bilaterais precederam o Mercosul. O primeiro deles foi a "Declaração de Iguaçu", firmada pelos Presidentes Sarney e Alfonsin em 1985, que buscava acelerar a integração dos dois países em diversas áreas (técnica, econômica, financeira, comercial, etc.) e estabelecia as bases para a cooperação no campo do uso pacífico da energia nuclear.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1986, foi assinada a "Ata de Integração Brasileiro-Argentina", que estabeleceu os princípios fundamentais do "Programa de Integração e Cooperação Econômica" – PICE. O objetivo do PICE foi o de propiciar a formação de um espaço econômico comum por meio da abertura seletiva dos mercados brasileiro e argentino. Segundo Jacob Paulo Kunzler, a Ata de Integração Brasileiro-Argentina pode de ser chamada de o "embrião" do Mercosul. (6)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo de integração brasileiro-argentino evoluiu, em 1988, para a assinatura do "Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento", cujo objetivo era constituir, no prazo máximo de dez anos, um espaço econômico comum por meio da liberalização integral do comércio recíproco. O Tratado previa a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços. (7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também foram assinados 24 Protocolos em diversas áreas, sendo que os de natureza comercial foram posteriormente consolidados em um único instrumento: o Acordo de Complementação Econômica nº 14, da ALADI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, circunstâncias de natureza política, econômica, comercial e tecnológica, decorrentes das grandes transformações da ordem econômica internacional, exerceram papel relevante no aprofundamento ainda maior da integração brasileiro-argentina, dentre elas: a globalização da economia; o advento de um novo padrão industrial e tecnológico; a formação dos megablocos econômicos e a tendência à regionalização do comércio; os impasses do multilateralismo econômico, prevalecentes em certas fases do processo de negociação da Rodada Uruguai do GATT; o protecionismo e o esgotamento do modelo de desenvolvimento baseado na substituição de importações; etc. (8)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante das mudanças na estrutura e no funcionamento do sistema econômico mundial e, em face de uma evidente perda de espaço comercial, da redução do fluxo de investimentos e de dificuldades de acesso a tecnologias de ponta, Brasil e Argentina viram-se diante da necessidade de redefinirem sua inserção internacional e regional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A integração passa a ter papel importante na criação de comércio, na obtenção de maior eficiência com vista à competição no mercado internacional e na própria transformação dos sistemas produtivos nacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 06 de julho de 1990, Brasil e Argentina firmam a "Ata de Buenos Aires", mediante a qual fixam a data de 31/12/94 para a conformação definitiva de um Mercado Comum entre os dois países. (9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É firmado também o Tratado para o estabelecimento de um Estatuto das Empresas binacionais Brasileiras e Argentinas, constituindo um importante instrumento na liberdade de estabelecimento de empresas privadas num território econômico em processos de integração. (10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em agosto de 1990, Paraguai e Uruguai são convidados a incorporar-se ao processo integracionista, tendo em vista a densidade dos laços econômicos e políticos que os unem a Brasil e Argentina. Como conseqüência, é assinado, em 26 de março de 1991, o "Tratado de Assunção para Constituição do Mercado Comum do Sul".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Mercosul é, desde 1 de janeiro de 1995, uma União Aduaneira (11). No entanto, pode-se dizer que é um projeto de construção de um Mercado Comum (12) cuja execução se encontra na fase de União Aduaneira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-8946623307325786315?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/8946623307325786315/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8946623307325786315'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8946623307325786315'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (2.Antecedentes do Mercosul)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-994564856233113233</id><published>2009-09-09T14:15:00.003-07:00</published><updated>2009-09-09T14:43:26.651-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (3.Estrutura Normativa)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;3.Estrutura Normativa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Marcos Simão Figueiras, do ponto de vista institucional e político, "o Mercosul aproxima-se muito mais do modelo europeu (CEE), ou seja, tem uma maior tendência comunitária do que do modelo norte-americano (NAFTA), totalmente livre-cambista." (13)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As fontes jurídicas do Mercosul são: a) o &lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;Tratado de Assunção&lt;/span&gt;, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; b) os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; e c) as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção. (14)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, em sua estrutura normativa os Tratados e Protocolos apresentam um papel fundamental na constituição e funcionamento do mercado comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Tratado de Assunção&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, além de registrar a fundação do Mercosul, prevê: a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os quatro países-membros; o estabelecimento de tarifas aduaneiras comuns e a adoção de uma política comercial comum com relação a terceiros estados; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-membros; e o compromisso desses Estados de harmonizar suas legislações nas áreas correspondentes. (15)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os objetivos deste Tratado são: "a) a inserção competitiva dos 4 países num mundo caracterizado pela consolidação de blocos regionais de comércio e no qual a capacitação tecnológica é cada vez mais importante para o progresso econômico e social; b) a viabilização de economias de escala, permitindo a cada um dos países ganhos de produtividade; c) a ampliação das correntes de comércio e de investimento com o resto do mundo, assim como a abertura econômica regional; e d) a melhoria das condições de vida dos habitantes da região." (16)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do Tratado constitutivo, há também o &lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;Protocolo de Brasília&lt;/span&gt; que regula o sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Esse protocolo instaurou os procedimentos de negociação, conciliação e arbitragem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Para Marcos Simão Figueiras,&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;&lt;strong&gt;o Protocolo de Brasília&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; permite o acionamento dos Estados nas controvérsias que surjam sobre ‘ a interpretação, aplicação ou não-cumprimento’ das disposições que seu art. 1º menciona. As controvérsias entre Estados podem surgir, nos termos do mesmo artigo, em matéria de interpretação do ordenamento de integração, pois o desenvolvimento de um mecanismo de integração requer que suas normas sejam interpretadas de forma harmônica pelos Estados-partes. (17)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;&lt;strong&gt;O Protocolo de Olivos&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;, um dos mais recentes, surgiu para aperfeiçoar o sistema de solução de controvérsias já existentes no Mercosul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além destes, outro protocolo que apresenta extrema importância e destaque é o &lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Protocolo de Ouro Preto,&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; que apresenta as seguintes características: a) deu ao processo de integração o perfil completo de uma União Aduaneira; b) regulou a estrutura institucional definitiva para a negociação do aprofundamento da integração em direção ao ambicioso Mercado Comum; c) estabeleceu a personalidade jurídica do Mercosul, podendo então negociar como bloco acordos internacionais; e d) criou os órgãos do Mercosul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aquisição de personalidade jurídica, conforme o &lt;span style="background-color: #6fa8dc; color: white;"&gt;&lt;strong&gt;Protocolo de Ouro Preto,&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; deu ao Mercosul liberdade para, no uso de suas atribuições, praticar os atos necessários à realização de seus objetivos institucionais, em especial contratar, comparecer em juízo, conservar e transferir fundos, alienar móveis e imóveis etc. (18)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-994564856233113233?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/994564856233113233/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/994564856233113233'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/994564856233113233'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (3.Estrutura Normativa)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-3166573645023194326</id><published>2009-09-09T14:15:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T14:35:04.617-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (4.Estrutura Institucional)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.Estrutura Institucional&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que toca à estrutura institucional, o Tratado de Assunção estabeleceu uma estrutura provisória que passou a ter caráter definitivo a partir de 1º de janeiro de 1995. Posteriormente, essa estrutura foi complementada pelo Protocolo de Ouro Preto, passando a determinar os órgãos institucionais e suas respectivas funções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente a estrutura compõem-se do Conselho do Mercado Comum, da Reunião de Ministros, da Comissão Parlamentar Conjunta, do Grupo Mercado Comum, dos Subgrupos de Trabalho, das Reuniões Especializadas, dos Grupos Ad hoc, dos Comitês Técnicos, da Comissão de Comércio do Mercosul e do Foro Consultivo e Econômico Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.1.Conselho do Mercado Comum (CMC)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho do Mercado Comum (CMC) é composto por ministros de Relações Exteriores e da Economia dos quatro países. Trata-se de um órgão superior do Mercosul, incumbido da condução política do processo de integração e da tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo &lt;span style="background-color: #6fa8dc;"&gt;Tratado de Assunção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reúne-se ao menos uma vez por semestre e tantas quantas se fizerem necessárias, sempre com a presença dos presidentes dos Estados-partes. Sua presidência é exercida por rotatividade dos Estados-partes e em ordem alfabética, por período de 6 meses. (19)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conselho se manifesta através de decisões, que são obrigatórias para os Estados-partes. Dentre as funções do CMC, que estão no art. 8º do Protocolo de Ouro Preto, destacam-se: a) velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito; b) exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul; c) negociar e firmar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais. Estas funções podem ser delegadas ao Grupo Mercado Comum por mandato expresso; d) esclarecer, quando for necessário, o conteúdo e o alcance de suas decisões; etc. (20)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.2 Reunião de Ministros&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho criou, mediante várias decisões, as reuniões de ministros (da economia, educação, bancos centrais, justiça, trabalho e agricultura) para considerar assuntos relacionados com o Tratado, nos temas de suas respectivas áreas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas reuniões realizam-se, no mínimo, a cada seis meses e suas conclusões são registradas em atas. (21)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.3 Comissão Parlamentar Conjunta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo da dessa comissão é facilitar o avanço das negociações até a concretização do Mercado Comum. A Comissão Parlamentar conta com até 64 parlamentares de ambas as Câmaras, sendo um número de até 16 para cada Estado-parte. A duração do mandato é de no mínimo 2 anos. (22)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão tem caráter consultivo, deliberativo e de formulação de propostas. Dentre as suas atribuições, destaca-se o acompanhamento da marcha do processo de integração regional na formação do Mercosul, o desenvolvimento de ações para facilitar a futura instalação do Parlamento do Mercosul, a constituição de comissões para a análise dos temas relacionados com o processo de integração e o estabelecimento de estudos necessários à harmonização das legislações dos Estados-partes. (23)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As reuniões da Comissão podem ser ordinárias, pelo menos duas vezes ao ano, em data a ser determinada, e extraordinárias, mediante convocação especial assinada pelos quatro presidentes dos Estados-partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente a Comissão parlamentar conjunta tenta uma participação mais efetiva na elaboração dos acordos do bloco, procurando aumentar sua atuação nas negociações entabuladas pelos Estados-partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.4 Grupo Mercado Comum (GMC)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul, integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Economia e Finanças e dos Bancos Centrais dos países membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É este órgão que deve tomar a iniciativa na proposição de medidas para a administração do Tratado de Assunção. Além disso, coordena as políticas macroeconômicas, vela pelo cumprimento do Tratado, é o responsável pela condução política do processo de integração e também é responsável pelo calendário das atividades. (24)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Suas decisões juntamente com as decisões do Conselho do Mercado Comum são tomadas por consenso entre os Estados-partes e na presença de todos os seus membros. Essas decisões são manifestadas através de resoluções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para lograr êxito em suas funções, o GMC foi dividido sem subgrupos, que se encarregam de elaborar e desenvolver temas especiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.5 Subgrupos de Trabalho&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os subgrupos de trabalho são órgãos de assessoramento do GMC. Se dividem por temas e se reunem, em geral, duas vezes por semestre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente existem 11 SGTs em funcionamento. (25)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.6 Reuniões Especializadas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Reuniões Especializadas também são órgãos de assessoramento do GMC. Funcionam como os SGTs, sendo que sua pauta negociadora não emana diretamente desse órgão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.7 Grupos Ad hoc&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Grupos Ad hoc foram criados pelo GMC para o tratamento de algum tema específico. Têm duração determinada e são extintos uma vez cumprida a tarefa atribuída pelo GMC. (26)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.8 Comissão de Comércio do Mercosul&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas Comissões se reúnem ao menos mensalmente. É o órgão assessor do GMC que cumpre o papel de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da União Aduaneira. Manifesta-se através de Diretrizes. (27)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disto, estas Comissões possuem caráter intergovernamental e estabeleceram os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, assim como dirige e supervisiona a atividade deles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.9 Comitês Técnicos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CCM. Dividem-se de acordo com os temas tratados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, existem dez CTs em funcionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;4.10 Foro Consultivo Econômico Social&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Foro Consultivo Econômico e Social é um órgão de caráter consultivo e representação os setores econômicos e sociais. Manifesta-se através de recomendações ao Grupo Mercado Comum. (28)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-3166573645023194326?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/3166573645023194326/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3166573645023194326'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3166573645023194326'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (4.Estrutura Institucional)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-546423263922376985</id><published>2009-09-09T14:14:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T14:38:53.644-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (5.Objetivos do Mercosul)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;5.Objetivos do Mercosul&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que o Mercosul atinja a construção de um Mercado Comum, deve concretizar seus objetivos: "a) eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros; b) adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC); c) coordenação de políticas macroeconômicas; d) livre comércio de serviços; e) livre circulação de mão-de-obra; f) livre circulação de capitais." (29)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias entre os Estados-membros do Mercosul foi atingida em 31 de dezembro de 1994. "Desde aquela data um país pode importar produtos de outro integrante da Zona sem pagar tarifas. Ora, como continua a haver tarifas para os países fora do grupo, conclui-se que os integrantes do grupo têm uma vantagem. A esta vantagem chamamos Preferência Tarifária ou Margem em Preferência." (30)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação à Tarifa Externa Comum, esta também foi concretizada na mesma data que a eliminação de barreiras. "Hoje, a importação de um produto proveniente de um mercado fora do Mercosul está sujeita à mesma alíquota tarifária nos quatro países." (31)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com estes dois objetivos concluídos, o Mercosul já preenche os requisitos para ser considerado uma União Aduaneira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante à Coordenação de políticas macroeconômicas, verifica-se que esta se divide em três esferas: a política cambial, política monetária e política fiscal. Sérgio Florêncio e Ernesto Araújo ressaltam que a importância de coordenação macroeconômica entre países em processo de integração fica bastante clara quando se considera a questão do câmbio. Num ambiente onde não exista maxidesvalorização de sua moeda, o que estimulará intensamente suas exportações e reduzirá suas importações, causando desequilíbrio na balança comercial em desfavor dos parceiros. Estes últimos terão duas opções: ou absorverão as conseqüências da medida e as distorções decorrentes da diferença cambial, ou promoverão eles também desvalorização de suas moedas. (...) A coordenação de políticas cambiais implica que cada país aceita limites nas modificações que pode introduzir em sua taxa de câmbio, de modo a evitar desequilíbrios comerciais. (32)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A coordenação de políticas macroeconômicas implica uma limitação de autonomia de cada país para conduzir sua política econômica e suas mudanças que não podem implementar-se num curto período de tempo. (33)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação à liberalização do comércio de serviços, tem-se em vista que os serviços são um tema muito recente no cenário das negociações comerciais internacionais. Somente a partir da década de 80 é que começaram a ganhar espaço no âmbito do GATT, mas ainda despertam controvérsias. (34)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Sérgio Florêncio e Ernesto Araújo, "a liberalização do comércio de serviços consiste na eliminação das leis, normas e regulamentações nacionais que discriminam o fornecedor estrangeiro em favor do fornecedor nacional de determinado serviço, ou simplesmente proíbem a sua presença". (35)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A livre circulação de trabalhadores visa fazer com que o trabalhador possa ter acesso aos empregos que o Mercosul cria no país vizinho, e não somente aos empregos que o Mercosul cria em seu próprio país de cidadania. Para que isto seja possível é necessário que haja uma harmonização das legislações trabalhistas e previdenciárias. (36)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a livre circulação de capitais consiste nas facilidades e garantias dadas aos investidores dos países do Mercosul para suas aplicações no mercado dos parceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isto, observa-se que, para alcançar o estágio de Mercado Comum, o Mercosul ainda terá que concretizar a coordenação de políticas macroeconômicas, a liberalização do comércio de serviços e a livre circulação de mão-de-obra e capitais, temas estes que vêm sendo aos poucos aprimorados neste âmbito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-546423263922376985?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/546423263922376985/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/546423263922376985'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/546423263922376985'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (5.Objetivos do Mercosul)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-4268006729895127028</id><published>2009-09-09T14:11:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T14:39:08.288-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (6.Considerações Finais)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;6.Considerações Finais&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para finalizar o assunto apresentado neste trabalho, deve-se ter em mente que o Mercosul constitui um processo de integração. Sendo um processo, está sempre acontecendo e implementando algum aspecto, seja econômico, político ou social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada vez mais o Mercosul vem alcançando patamares avançados de integração, tendo como paradigma a União Européia, que vem obtendo sucesso em seu processo de integração e na instituição das políticas comunitárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-4268006729895127028?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/4268006729895127028/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4268006729895127028'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4268006729895127028'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (6.Considerações Finais)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-2050534313363437055</id><published>2009-09-09T14:07:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T14:39:39.719-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Notas)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;Notas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01. Processo de Integração Econômica é "um conjunto de medidas de caráter econômico que têm por objetivos promover a aproximação e a união entre as economias de dois ou mais países. Em geral essas medidas começam com reduções de alíquotas tarifárias (ou seja, dos níves de tarifas) aplicadas ao comércio entre os países que fazem parte do processo de integração. Depois, são reduzidas as restrições não-tarifárias, isto é, outras barreiras que limitam o intercâmbio entre as quais se incluem as proibições de importar determinados produtos (como a proibição de importar automóveis, que vigorava no Brasil até 1990) ou as exigências de anuência prévia do Governo do país importador (como a que, até 1992, incidia sobre a importação de farinha de trigo pelo Brasil)." FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. São Paulo: Alfa Omega, 1996. p.25.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02. Cf. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 15.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06. Cf. KUNZLER, Jacob Paulo; Maciel, Carlos. Mercosul e mercado internacional. 2.ed. Porto Alegre: Ortiz, 1995.p. 185.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09. Cf. Ministério das Relações Exteriores. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Cf. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.p. 17.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. "A união aduaneira é um passo da zona de livre comércio cujo elemento característico da livre circulação de mercadorias incorpora, completando-o com a adoção de uma tarifa aduaneira comum, eliminando os complexos problemas da definição das regras de origem." BAPTISTA, Luiz Olavo. Impacto do Mercosul sobre o sistema legislativo brasileiro. In: BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo; CASELLA, Paulo Borba. MERCOSUL: das negociações a implantação. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998. p.21.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Mercado comum "es aquél que se constituye cuando a la plena realización de una unión aduanera se adiciona la libre circulación de factores productivos: capital, trabajo y servicio. La circulación de capital presenta especial interés por la posibilidad de obtener recursos financieros fuera de las fronteras nacionales (por ejemplo emitiendo acciones u obligaciones) y la circulación de trabajo supone la igualdad de tratamiento para los nacionales y los extranjeros pertenecientes al mercado comum." VAZAQUEZ, Adolfo Roberto. EL Mercosur y su necesaria complementación mediante un ‘Tribunal Supranacional’. In: PIMENTEL, Luiz Otávio. Mercosul, ALCA e Integração Euro-Latino-Americana. Curitiba: Juruá, 2001. 1v. p. 17.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano..p. 20.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. Cf. LUPI, André Lipp Pinto Basto. Soberania, OMC e Mercosul. São Paulo: Aduaneiras, 2001. p. 227.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15. MERCOSUL. Tratado de Assunção. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 20.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 56.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18. Cf. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 27.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19. Cf. LUPI, André Lipp Pinto Basto. Soberania, OMC e Mercosul. p. 207.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20. Cf. MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21. Cf. MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22. Cf. MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23. Cf. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 35.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24. Cf. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25. Cf. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. O Mercosul hoje. Disponível em: http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26. Cf. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. O Mercosul hoje. Disponível em: http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27. Cf. MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28. Cf. FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. p. 43.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. São Paulo: Alfa Omega, 1996. p.28.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 28.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 29.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 29 e 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;33. Cf. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;34. Cf. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;36. Cf. FLORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. p. 30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-2050534313363437055?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/2050534313363437055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2050534313363437055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2050534313363437055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Notas)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-2992010411097609005</id><published>2009-09-09T14:03:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T14:39:57.351-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Internacional'/><title type='text'>Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Bibliografia)</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: #cc0000; color: white;"&gt;Bibliografia&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo; CASELLA, Paulo Borba. MERCOSUL: das negociações a implantação. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998. 437p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996. 281p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LORENCIO, Sergio Abreu e Lima; ARAUJO, Ernesto Henrique Fraga. Mercosul hoje. São Paulo: Alfa Omega, 1996. 107p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;KUNZLER, Jacob Paulo; Maciel, Carlos. Mercosul e mercado internacional. 2.ed. Porto Alegre: Ortiz, 1995. 317p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUPI, André Lipp Pinto Basto. Soberania, OMC e Mercosul. São Paulo: Aduaneiras, 2001.366p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MERCOSUL. Protocolo de Brasília. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____. Protocolo de Olivos. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______. Tratado de Assunção. Disponível em http://www.mercosur.org.uy. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. O Mercosul hoje. Disponível em http://www.mre.gov.br/mercosul/Mercosul.htm. Acesso em 30/10/02.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PIMENTEL, Luiz Otávio. Mercosul, ALCA e Integração Euro-Latino-Americana. Curitiba: Juruá, 2001. 1v. 294p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e_09.html"&gt;Sumário:&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/1.html"&gt;1. Introdução; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/2.html"&gt;2. Antecedentes do Mercosul; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/3.html"&gt;3. Estrutura Normativa; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/4.html"&gt;4. Estrutura Institucional;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/5.html"&gt;5. Objetivos;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/6.html"&gt;6. Considerações Finais; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/notas-01.html"&gt;(Notas)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html"&gt;7. Bibliografia.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-2992010411097609005?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/2992010411097609005/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2992010411097609005'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2992010411097609005'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/mercosul-antecedentes-estrutura-e.html' title='Mercosul: antecedentes, estrutura e objetivos (Bibliografia)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-1154835803929385703</id><published>2009-09-09T11:54:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T11:58:42.796-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícia concurso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>( Decreto 6944)</title><content type='html'>Novas regras para concursos ainda geram dúvidas&lt;br /&gt;Paula Takahashi - Estado de Minas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro passo foi dado. Os concursos públicos finalmente contam com uma legislação específica – o Decreto 6.944, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) no início da semana, que regulamenta as seleções no Executivo em âmbito federal. Dez decretos, que vigoravam antes, foram revogados e os procedimentos para a organização dos concursos públicos serão unificados. Mas, apesar do avanço na busca pela transparência do setor, especialistas na área, proprietários de cursos preparatórios e os próprios concursandos veem falhas nas novas regras e acreditam que muita coisa acabou ficando de fora. A polêmica está lançada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos pontos questionados é o direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas. O assunto não foi discutido na nova legislação, mas para Sylvio Motta, editor de concursos da Campus/Elsiver e diretor do curso Companhia dos Módulos, não haverá consenso sobre a questão. “Há casos e casos. Existem situações de dificuldade orçamentária da instituição que impedem a convocação, portanto, deve haver uma avaliação individual da situação”, afirma. Sobre o tema, os candidatos têm uma grande aliada, a Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu parecer favorável para candidatos aprovados em concurso que não foram convocados e abriu precedente para decisões semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira mais oportunidades no canal de concursos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas esse é apenas um dos pontos do Decreto 6.944 que incomodam os especialistas. A possibilidade de abertura de seleção para formação de cadastro de reserva, mesmo em casos considerados excepcionais, é amplamente criticada. “É um processo altamente frustrante para o candidato”, avalia Motta. Para Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), esse tipo de seleção deveria ser abolido. “Casos excepcionais, sem deixar claro quais seriam, não podem acontecer”, acrescenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se antes a definição das taxas de inscrição eram complicadas, agora estão ainda piores. “Normalmente, a média de cobrança era de um percentual de 2,5% a 5% da remuneração inicial do cargo, mas agora ficou em aberto. Pode ser qualquer valor, desde que se justifique como necessário para suprimento dos custos do concurso, o que dá mais insegurança e abre a possibilidade de enriquecimento ilícito das bancas”, avalia José Wilson Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a advogada Marcela Armond Cota, que se prepara para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), além do valor, falta definir regras em relação à taxa de inscrição. “No caso de concursos que mudam a data da prova, como já aconteceu comigo, o candidato deveria ter opção de reaver o valor pago. Muitas vezes, a prova acaba coincidindo com a de outras seleções e temos que optar por uma delas e, com isso, perder o dinheiro”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro aspecto em discussão é o prazo entre a divulgação do edital e a realização da prova. “Ainda não é o ideal, mas já houve muito avanço. Antes variava entre 30 e 45 dias, mas a nossa reivindicação é que sejam 90 dias”, avalia Maria Thereza. A mesma opinião é compartilhada pelos demais especialistas ouvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Sylvio Motta, para se alcançar maior transparência nos processos de seleção, é fundamental o estabelecimento de uma lei federal de abrangência nacional para definir os princípios básicos para licitação das bancas examinadoras. “O decreto não contemplaria essa decisão, que teria que vir por lei federal, mas é uma medida de extrema importância. Hoje, é muito obscura a definição da banca que será responsável pela seleção. Ninguém sabe os critérios utilizados”, afirma. O Decreto 6.944 passou a valer desde o dia de sua publicação, em 24 de agosto. Todos os editais publicados depois desse período ficam sujeitos às novas regras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VEJA OQUE DIZ O DECRETO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que muda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. O Ministério do Planejamento é responsável pela autorização de concursos do Poder Executivo, exceto aqueles para as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata&lt;br /&gt;. O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional&lt;br /&gt;. O pedido de autorização para abertura de seleção deve incluir previsão de data para nomeação dos aprovados&lt;br /&gt;. O Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso&lt;br /&gt;. Prazo de 60 dias entre a publicação do edital e realização da primeira prova do concurso. Mas o órgão poderá diminuir esse período mediante justificativa&lt;br /&gt;. Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura&lt;br /&gt;. Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso&lt;br /&gt;. A prova oral ou defesa de memorial deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação&lt;br /&gt;. A realização do exame psicotécnico será limitada à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das Atividades inerentes ao cargo. É vedada a realização do exame para avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI)&lt;br /&gt;. O valor cobrado na taxa de inscrição será fixado em edital levando-se em consideração os custos estimados para a realização do concurso. Além disso, deverão constar as possibilidades de isenção de taxa&lt;br /&gt;. Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais de 30 vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pontos polêmicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. Os candidatos aprovados continuam sem a garantia de nomeação dentro do número de vagas oferecidas&lt;br /&gt;. O prazo de 60 dias entre a divulgação do edital e a realização da primeira prova é visto como um avanço, mas é considerado insuficiente. O ideal seria ampliar para 90 dias, mas ao contrário disso, ficou um brecha para redução do período&lt;br /&gt;. A definição do valor da taxa de inscrição ficou ainda mais vaga. Agora, as bancas terão plena autonomia para o estabelecimento dos valores&lt;br /&gt;. Concursos para formação de cadastro reserva ainda são condenados e muitos especialistas da área consideram que deveriam ter sido abolidos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que ficou de fora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. O estabelecimento de regras claras e transparentes que defina os princípios básicos para a licitação das bancas examinadoras&lt;br /&gt;. O estabelecimento de que, caso o edital sofra alterações, o prazo de 60 dias volte correr a partir da publicação das mudanças&lt;br /&gt;. Dar publicidade ao nome dos membros da banca examinadora para aumentar a transparência da seleção&lt;br /&gt;. Estabelecer o prazo para recurso do candidato, assim como a avaliação do pedido por uma banca superior, que não aquela responsável pela organização do concurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fontes: Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Gran Cursos, Maurício Trigueiro e Companhia dos Módulos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/08/29/em_noticia_interna,id_sessao=4&amp;amp;id_noticia=125125/em_noticia_interna.shtml"&gt;fonte: uai &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;----------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;Legislação para concursos melhorou&lt;br /&gt;Paula Takahashi - Estado de Minas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é só de brechas e polêmicas que se resume o Decreto 6.944. Na avaliação de alguns especialistas, houve um grande avanço na legislação. “Antes, o que havia eram vários decretos que mais confundiam que ajudavam”, afirma José Wilson Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade de nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas também é considerada uma conquista. “É altamente positivo, pois é uma forma de combate à terceirização da mão de obra. Antes, a pessoa que era convocada e pedia exoneração deixava sua vaga em aberto. Vagas que, frequentemente, eram preenchidas por funcionários não concursados. Agora a situação é diferente”, acrescenta o editor de concursos da Campus/Elsiver e diretor do curso companhia dos Módulos, Sylvio Motta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vantagem também para os concursandos que serão submetidos às provas orais e exames psicotécnicos. “Muitas vezes, o psicotécnico é uma prova desvirtuada, já que utiliza avaliações de quociente de inteligência (QI) para aprovação. Agora não. A avaliação será utilizada para detectar problemas psicológicos que possam comprometer o exercício da função no órgão público”, avalia Motta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade de gravar a prova oral dará mais segurança para o candidato, que terá condições de recorrer da decisão. “Mas, tanto para o caso do psicotécnico quanto da prova oral, tem que haver uma banca superior para atender ao recurso, uma segunda instância”, ressalta Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expectativa é que essa primeira medida do governo para criar normas para as seleções do funcionalismo público seja ampliada. “Criamos um estatuto específico para concurso público, já que o decreto não trata apenas dessa questão. Esse é apenas um dos pontos abordados. O que precisamos é de uma legislação exclusiva do segmento, para levar mais segurança aos candidatos”, avalia Maria Thereza. Para Granjeiro, a uniformização das seleções deve contemplar as decisões judiciais já tomadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/08/29/em_noticia_interna,id_sessao=4&amp;amp;id_noticia=125124/em_noticia_interna.shtml"&gt;Fonte: uai&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-1154835803929385703?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/1154835803929385703/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/decreto-6944.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1154835803929385703'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1154835803929385703'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/decreto-6944.html' title='( Decreto 6944)'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-788684566372022090</id><published>2009-09-08T14:54:00.000-07:00</published><updated>2009-09-08T15:05:43.238-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inglês'/><title type='text'>(( INGLES ))</title><content type='html'>ótimas dicas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicas-l.com.br/10anos/10anos_20090903.php"&gt;1. Artigo sobre o aprendizado da língua inglesa, de título "Como desenvolver&lt;br /&gt;a compreensão do inglês falado": &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicas-l.com.br/10anos/10anos_20090729.php"&gt;2.Aprendendo Inglês com Séries de TV - Parte 1&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicas-l.com.br/10anos/10anos_20090731.php"&gt;3. Aprendendo Inglês com Séries de TV - Parte 2 &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicas-l.com.br/10anos/10anos_20090805.php"&gt;4. Como estudar a Gramática da Língua Inglesa&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicas-l.com.br/10anos/10anos_20090810.php"&gt;5. Conversação em inglês&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.aprendendoingles.com.br/shtml/2009175.shtml"&gt;6. Sugiro visitar este site e assinar a lista. Todos os dias enviam um pequeno&lt;br /&gt;trecho em inglês com vocabulário, bem legal! &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://mardemes.wordpress.com/2009/08/18/ingles-de-graca-veja-aqui-no-blog-mardemes/"&gt;7. Inglês de graça&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.englishexperts.com.br/"&gt;8. English Experts&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.livemocha.com/"&gt;9. Livemocha&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-788684566372022090?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/788684566372022090/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/ingles.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/788684566372022090'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/788684566372022090'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/09/ingles.html' title='(( INGLES ))'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-880387706544185352</id><published>2009-08-24T14:33:00.000-07:00</published><updated>2009-08-24T14:34:34.389-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>Lei 8.112/1990 - Art. 11</title><content type='html'>Lei 8.112/1990 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)    (Regulamento)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-880387706544185352?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/880387706544185352/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/lei-81121990-art-11.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/880387706544185352'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/880387706544185352'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/lei-81121990-art-11.html' title='Lei 8.112/1990 - Art. 11'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-542942601949552941</id><published>2009-08-24T14:31:00.000-07:00</published><updated>2009-08-24T14:33:38.673-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.</title><content type='html'>Regulamenta o &lt;strong&gt;art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990&lt;/strong&gt;, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECRETA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2o O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3o Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;João Bernardo de Azevedo Bringel&lt;br /&gt;Patrus Ananias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-542942601949552941?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/542942601949552941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/decreto-n-6593-de-2-de-outubro-de-2008.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/542942601949552941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/542942601949552941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/decreto-n-6593-de-2-de-outubro-de-2008.html' title='DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-2428107641826042288</id><published>2009-08-24T14:19:00.000-07:00</published><updated>2009-08-24T14:27:27.130-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.</title><content type='html'>Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( só o que interessa )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CONCURSO PÚBLICO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Disposições Gerais &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o  Nas hipóteses dos incisos I a III do § 1o, os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11.  Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12.  Excepcionalmente o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13.  O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da  inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o  Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4o  A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5o  No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6o  É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7o  No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 8o  Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14.  A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15.  O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16.  O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4o  O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17.  Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  Para as instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o prazo referido no caput será contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição, entre essas entidades, das vagas autorizadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  Findo o prazo de que trata o caput, sem a abertura de concurso público, ficará sem efeito a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou a manifestação de que trata o § 3o do art. 10. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Edital do Concurso Público &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18.  O edital do concurso público será:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19.  Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO GOVERNO FEDERAL - SIORG &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20.  Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, com as seguintes finalidades:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - constituir rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - proporcionar meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - definição das competências dos órgãos e entidades e das atribuições de seus dirigentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - organização e funcionamento da administração federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - geração, adaptação e disseminação de tecnologias de inovação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - racionalização de métodos e processos administrativos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - disseminação de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21.  São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas incumbidas de atividades de organização e inovação institucional da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, observada a seguinte estrutura:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - órgão central: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Gestão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - órgãos setoriais: as Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - órgãos seccionais: diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e fundações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  As unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sistema, para os estritos fins deste Decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou entidade em que se encontrem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22.  Ao órgão central do SIORG compete: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - analisar e manifestar-se sobre propostas de: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) criação e extinção de órgãos e entidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23.  Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24.  O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial sobre as estruturas, as competências e os cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades integrantes do SIORG. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25.  Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26.  As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2o do art. 1o poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27.  Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas porventura existentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29.  Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30.  O art. 8o do Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 8o  .................................................................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...................................................................................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.” (NR) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 31.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 32.  Ficam revogados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - o Decreto no 92.360, de 4 de fevereiro de 1986;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - o parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o a 4o do Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - o Decreto no 3.134, de 10 de agosto de 1999; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - o Decreto no 3.716, de 3 de janeiro de 2001; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - o Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - o Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - o Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - o § 1o do art. 3o do Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - o art. 2o e o Anexo II ao Decreto no 5.452, de 1o de junho de 2005;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - o art. 2o do Decreto no 6.097, de 24 de abril de 2007; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI- o Decreto no 6.133, de 26 de junho de 2007. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA &lt;br /&gt;Paulo Bernardo Silva &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009 )&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-2428107641826042288?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/2428107641826042288/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/decreto-n-6944-de-21-de-agosto-de-2009.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2428107641826042288'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2428107641826042288'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/decreto-n-6944-de-21-de-agosto-de-2009.html' title='DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-3860891084782139572</id><published>2009-08-14T15:53:00.000-07:00</published><updated>2009-08-14T15:58:55.647-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>Veja em que casos a taxa de inscrição pode ser devolvida nos concursos</title><content type='html'>Suspensão do concurso e adiamento de prova são casos para devolução.&lt;br /&gt;De acordo com especialistas, é possível recorrer à Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marta Cavallini&lt;br /&gt;Do G1, em São Paulo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o candidato paga a taxa de inscrição para participar de um concurso público ele assume o risco de não ter o dinheiro devolvido caso desista de fazer a prova ou se o exame for suspenso, por exemplo. No entanto, apesar de boa parte dos editais especificar que a taxa não será devolvida em nenhuma circunstância, advogados da área de concursos dizem que casos de anulação do concurso ou adiamento das provas dão direito à devolução do dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cinco das maiores organizadoras do país consultadas pelo G1 informaram que o que vale é o que está no edital, mas ressaltaram que há exceções que contemplam a devolução. Veja abaixo: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Cespe/UnB )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a organizadora, as devoluções de taxas normalmente ocorrem em função de alterações nos requisitos dos cargos. Eventualmente, também pode haver devolução quando a data pré-fixada para as provas é alterada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a entidade ressalta que é necessário que essas possibilidades estejam expressas no edital de retificação ou de reabertura do concurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Consulplan  )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Consulplan diz que quando ocorre a suspensão do concurso público a taxa de inscrição é devolvida aos candidatos. Quando o pagamento da taxa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), comum em concursos de nível federal, a devolução fica sob a responsabilidade do órgão público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de adiamento da prova,dependendo das razões da mudança de data, a devolução da taxa de inscrição pode ser efetuada. A Consulplan ressalta, entretanto, que a data da prova é divulgada como "provável", portanto, não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o candidato erra o cargo e quer fazer outra inscrição, ele não terá o dinheiro devolvido caso tenha se inscrito via internet. No entanto, se a inscrição foi presencial ele pode pedir devolução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de desistência do concurso, a taxa não será restituída tampouco transferida para outro candidato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Consulplan não prevê devolução da taxa ao candidato que não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado levando em conta que no edital está previsto que o candidato é excluído do concurso se faltar ou chegar após o horário estabelecido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Fundação Conesul  )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Conesul informou que segue o que o edital determina, e as regras podem variar dependendo do concurso. A empresa informa, entretanto, que há situações de excepcionalidade que devem ser atendidas. Um exemplo é a devolução para o candidato que conseguir provar que estava desempregado quando pagou a taxa. Aí ele tem o dinheiro devolvido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Fundação Universa  )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Universa informou que segue o que o edital determina. Os casos em que há devolução de taxa são alteração da data da prova ou qualquer outra fase do concurso - neste caso é estipulado um período para que o candidato encaminhe sua solicitação de reembolso -, e quando o candidato paga em duplicidade o boleto bancário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, não cabe reembolso quando o candidato deseja mudar o cargo em que se inscreveu e realizar nova inscrição, por exemplo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em casos de falta à prova por problemas de saúde, o candidato deve se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato, preencher um requerimento administrativo para pedir a devolução de taxa e apresentá-lo com o laudo/atestado médico para confirmar as condições físicas ou psicológicas que o impossibilitaram de fazer a prova. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Fundação Vunesp  )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Vunesp informou que devolve a taxa nas seguintes situações: suspensão do concurso, adiamento das provas e pagamento em duplicidade da taxa. No entanto, não há restituição para erro de preenchimento na inscrição, desistência do concurso ou não fazer prova por motivos de doença. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Como recorrer  )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), diz que o edital é a “lei do concurso público”, que deve ser seguida tanto pela administração pública quando pelo candidato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, segundo ele, algumas normas fogem da razoabilidade. “Se o edital disser que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese nenhuma essa norma pode ser contestada, dependendo da situação”, explica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, o candidato tem direito a receber de volta a taxa quando um concurso é suspenso ou quando a prova é adiada por um longo tempo. “Foi por motivo de força maior e a administração pública tem o dever de devolver aquele dinheiro”, explica. E, segundo ele, é possível pedir com juros e correção monetária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o advogado salienta que o motivo para ter direito à devolução tem que partir da administração e não do candidato. “A organizadora irá alegar que teve gastos com a prova dele”, diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, é possível entrar com ação nos juizados especiais federais quando o candidato se inscreveu para concursos da esfera federal e federais e nas varas de fazenda pública dos tribunais de justiça quando os cursos são municipais e estaduais. A Defensoria Pública também é outra alternativa e a orientação é gratuita. “No caso de dúvida procure professores de direito administrativo dos cursinhos”, recomenda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele afirma que é possível também entrar na Justiça pedindo indenização por custos de viagem se a prova é suspensa. No caso do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que acabou suspenso em 2007 por fraude, muitos candidatos entraram na Justiça para pedir o ressarcimento das despesas com transporte e hotel, por exemplo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;((( Unilateral )))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para José Wilson Granjeiro, diretor presidente do grupo Gran Cursos, o edital é feito de forma unilateral porque não há uma lei que rege os concursos públicos no país. “Como se trata de um contrato de adesão o candidato aceita”, diz. Segundo ele, os editais deveriam prever um período para devolução da taxa caso o candidato desistisse do concurso - ele sugere até 30 dias antes da aplicação da prova. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, muitas vezes o concurso é anulado e o dinheiro não é devolvido porque as bancas examinadoras alegam que teve gasto para organizar o exame. “O ideal seria o órgão ter a iniciativa de pagar e depois pedir o dinheiro de volta à banca”, diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carlos Eduardo Guerra, advogado de direito administrativo e diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, defende que a taxa seja devolvida não só quando o concurso é suspenso ou quando a prova é adiada, mas também se forem acrescentadas disciplinas que não estavam previstas no edital original. “Se a prova não é realizada o dinheiro deve ser devolvido porque o serviço não foi prestado. Mas ao se inscrever no concurso o candidato assume o risco”, diz.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-3860891084782139572?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/3860891084782139572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/veja-em-que-casos-taxa-de-inscricao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3860891084782139572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3860891084782139572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/veja-em-que-casos-taxa-de-inscricao.html' title='Veja em que casos a taxa de inscrição pode ser devolvida nos concursos'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-1138175084906351379</id><published>2009-08-05T18:46:00.001-07:00</published><updated>2009-08-06T11:48:37.505-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Segurança em TI - Conceitos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Conceitos relativos à informação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Confidenciabilidade:&lt;/strong&gt; garantia de que a informação não será lida por uma pessoa não autorizada;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Integridade:&lt;/strong&gt; garantia de que a informação não será corrompida (modificada por meio não autorizados) quando estiver disponível em uma rede;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Indisponibilidade:&lt;/strong&gt; garantia de que a informação não será apagada ou tornar-se-á inacessível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Conceitos relativos aos usuários da informação:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;(autenticação, autorização e não-repúdio)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Autenticação:&lt;/strong&gt; processo de provar que o usuário é quem ele afirma ser. O processo de provar pode envolver alguma coisa que somente o usuário real saiba (tal como uma senha), alguma coisa que o usuário tenha (tal como um Cartão Cidadão, um cartão inteligente [smartcard] etc.), ou alguma coisa acerca do usuário que prove ser ele o autor.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Autorização:&lt;/strong&gt; ato de determinar se um usuário particular (ou sistema de computador) tem o direito de realizar uma certa atividade, como ler um arquivo, ou executar um programa. Autenticação e autorização são funções que andam em par, isto é, para ver se vai se autorizar a ação é preciso primeiro saber com certeza quem é o indivíduo. Assim, os usuários precisam ser autenticados antes de autorizar a realização de uma atividade qualquer num ambiente de sistemas.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Não repúdio&lt;/strong&gt;: O processo de segurança é forte quando o meio de autenticação não pode ser refutado posteriormente, isto é, o usuário não pode mais tarde negar que ele ou ela realizou a atividade. Isso é conhecido como não-repúdio.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Criptografia ,&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Chaves&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; , Assinatura Digital&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Criptografia&lt;/strong&gt;: técnica para escrever em códigos, de forma que apenas o destinatário decifre e compreenda a mensagem. Criptografia transforma um texto compreensível, denominado texto original em uma informação codificada, chamada de texto cifrado, que tem a aparência de um texto gerado aleatoriamente incompreensível.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Chave&lt;/strong&gt;: programa utilizado para cifrar ou decifrar uma mensagem.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Chave simétrica&lt;/strong&gt;: usuários utilizam a mesma chave tanto para a cifragemcomo para a decifragem.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Chave assimétrica&lt;/strong&gt; (chave pública e privada): usuários utilizam chaves diferentes para cifrar e de cifrar os dados. Cada usuário tem duas chaves: uma chave pública que pode ser divulgada e outra privada que deve ser mantida em segredo. Mensagens cifradas com a chave pública só podem ser decifradas com a chave secreta e vice versa. Computacionalmente intensiva, sendo necessário muito tempo para criptografar pequenos textos.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Assinatura Digital&lt;/strong&gt; - Recurso que permite comprovar o remetente de uma mensagem. Para isso basta inverter o processo de chave assimétrica: o usuário criptografa a mensagem com sua própria chave privada e envia ao destinatário. Para decriptografardeve-se usar a chave pública do remetente. Qualquer usuário pode ler a mensagem, mas tem-se a certeza de quem é o remetente (pois somente ele conhece sua chave privada). Inclui as propriedades de autenticidade, integridade e não-repúdio.&lt;br /&gt;Um documento assinado digitalmente pode ser lido por qualquer pessoa, ou seja, não é sigiloso - não tem a confidenciabilidade garantida. &lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;Hash&lt;/strong&gt; - Uma forma de garantir a integridade da informação enviada é fazer uma espécie de impressão digital da mensagem: criar para a mensagem um valor Hash, que corresponda a um número único, para identificá-la. Para cada mensagem pode-se ter um número diferente que a identifica, este número (valor hash) permanece inalterado se a mensagem se tornar íntegra, porém, se a mensagem for alterada, o valor hash também o será e com isso será possível identificar se a mensagem sofreu modificações.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;(Slides do Prof. Mauricio -Mau 4x4-)&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-1138175084906351379?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/1138175084906351379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-em-ti-conceitos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1138175084906351379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1138175084906351379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-em-ti-conceitos.html' title='Segurança em TI - Conceitos'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-8867121332307319906</id><published>2009-08-05T16:14:00.000-07:00</published><updated>2009-08-05T18:45:58.505-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Segurança da Informação III - Assinatura Digital</title><content type='html'>(( ASSINATURA DIGITAL ))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia, mais precisamente, de chaves criptográficas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Assinatura Digital é o único meio legalmente aceito para que pessoas possam assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica de sua assinatura de “próprio punho”.Sua força jurídica é garantida pela MP 2.200 de fevereiro de 2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A Assinatura Digital é, em meios eletrônicos, a sua identidade pessoal.&lt;br /&gt;• Tem a mesma validade jurídica de uma assinatura de próprio punho.&lt;br /&gt;• Garante a integridade do conteúdo.&lt;br /&gt;• Garante a identidade de quem assina o documento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assinatura digital resulta de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Ela fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja mais aqui : &lt;a href="http://www.cristiantm.com.br/artigos/criptografia/criptografia-para-leigos/parte-iii---assinatura-digital"&gt;Cristian TM&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-8867121332307319906?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/8867121332307319906/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-iii-assinatura.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8867121332307319906'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8867121332307319906'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-iii-assinatura.html' title='Segurança da Informação III - Assinatura Digital'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-8773658050595921049</id><published>2009-08-05T16:13:00.000-07:00</published><updated>2009-08-05T18:08:50.049-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Segurança da Informação II - Certificação Digital</title><content type='html'>&lt;ul&gt;&lt;li&gt;(( CERTIFICAÇÃO DIGITAL ))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A &lt;strong&gt;&lt;em&gt;certificação digital&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;sua &lt;strong&gt;integridade&lt;/strong&gt;, &lt;/li&gt;&lt;li&gt;sua &lt;strong&gt;autenticidade &lt;/strong&gt;e &lt;/li&gt;&lt;li&gt;sua &lt;strong&gt;confidencialidade&lt;/strong&gt;, &lt;/li&gt;&lt;li&gt;de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A &lt;strong&gt;&lt;em&gt;certificação digital&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; funciona com base em um documento eletrônico chamado certificado digital e em um recurso denominado &lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-iii-assinatura.html"&gt;&lt;strong&gt;assinatura digital.&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;A assinatura digital&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; é um mecanismo eletrônico que faz uso de &lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-i-criptografia.html"&gt;&lt;strong&gt;criptografia&lt;/strong&gt;,&lt;/a&gt; mais precisamente, de chaves criptográficas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chaves criptográficas são, em poucas palavras, um conjunto de bits baseado em um determinado algoritmo capaz de cifrar e decifrar informações. Para isso, pode-se usar chaves simétricas ou chaves assimétricas, estas últimas também conhecidas como chaves públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Chaves simétricas&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; são mais simples, pois com elas o emissor e o receptor utilizam a mesma chave para, respectivamente, cifrar e decifrar uma informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;As &lt;em&gt;&lt;strong&gt;chaves assimétricas&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;, por sua vez, trabalham com duas chaves: a chave privada e a chave pública. Nesse esquema, uma pessoa ou uma organização deve utilizar uma chave de codificação e disponibilizá-la a quem for mandar informações a ela. Essa é a chave pública. Uma outra chave deve ser usada pelo receptor da informação para o processo de decodificação. Essa é a chave privada, que é sigilosa e individual. Ambas as chaves são geradas de forma conjunta, portanto, uma está associada a outra.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Os Certificados Digitais são regulamentados pelo ITI, Instituto Nacional de Tecnologia e Informação, vinculado à Casa Civil da presidência da República, órgão responsável pela aplicação das normas estabelecidas pelo ICP-Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, o processo de assinatura digital de documentos eletrônicos usa um conceito conhecido como &lt;em&gt;&lt;strong&gt;função hashing.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; Como o uso de algoritmos de chaves públicas nas assinaturas digitais pode causar muita demora em um processo de decifragem, a &lt;em&gt;&lt;strong&gt;função hashing&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; se mostra como a solução ideal. Seu funcionamento ocorre da seguinte forma: o algoritmo da função hashing faz com que todo o documento a ser assinado seja analisado e, com base nisso, um valor de tamanho fixo é gerado. Trata-se do valor hash ou resumo criptográfico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o emissor usa sua chave privada e a chave pública do receptor para assinar digitalmente o documento. Se este &lt;em&gt;&lt;strong&gt;sofrer qualquer alteração,&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; por menor que seja, seu valor hash será diferente. Como consequência, o receptor receberá um documento inválido, já que sua chave só conseguirá lidar com o arquivo com o valor hash original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/Snok3xNFbzI/AAAAAAAABhg/6MBtS1b2TZU/s1600-h/Firma_digital.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 303px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5366642446484991794" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/Snok3xNFbzI/AAAAAAAABhg/6MBtS1b2TZU/s400/Firma_digital.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;O que é Certificado Digital?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Agora que você já sabe que o é assinatura digital, fica mais fácil compreender o certificado digital. Basicamente, trata-se de um documento eletrônico com assinatura digital que contém dados como nome do utilizador (que pode ser uma pessoa, uma empresa, uma instituição, etc), entidade emissora (você saberá mais sobre isso adiante), prazo de validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada obtém a certeza de estar se relacionando com a pessoa ou com a entidade desejada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo de uso de certificados digitais vem dos bancos. Quando uma pessoa acessa sua conta corrente pela internet, certificados digitais são usados para garantir ao cliente que ele está realizando operações financeiras com o seu banco. Se o usuário clicar no ícone correspondente no navegador de internet, poderá obter mais detalhes do certificado. Se algum problema ocorrer com o certificado - prazo de validade vencido, por exemplo -, o navegador alertará o usuário. &lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;É importante frisar que a transmissão de certificados digitais deve ser feita através de conexões seguras, como as que usam o protocolo &lt;em&gt;&lt;strong&gt;Secure Socket Layer (SSL),&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; que é próprio para o envio de informações criptografadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Obtendo certificados digitais&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para que possa ser aceito e utilizado por pessoas, empresas e governos, os certificados digitais precisam ser emitidos por entidades apropriadas. Sendo assim, o primeiro passo é procurar uma Autoridade Certificadora &lt;strong&gt;(AC)&lt;/strong&gt; ou uma Autoridade de Registro&lt;strong&gt; (AR)&lt;/strong&gt; para obter um certificado digital. Uma &lt;strong&gt;AC&lt;/strong&gt; tem a função de associar uma identidade a uma chave e "inserir" esses dados em um certificado digital. Para tanto, o solicitante deve fornecer documentos que comprovem sua identificação. Já uma &lt;strong&gt;AR&lt;/strong&gt; tem uma função intermediária, já ela pode solicitar certificados digitais a uma &lt;strong&gt;AC,&lt;/strong&gt; mas não pode emitir esse documento diretamente. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;É conveniente que cada nação conte com uma Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP) ou, em inglês, Public Key Infrastructure (PKI), isto é, um conjunto de políticas, técnicas e procedimentos para que a certificação digital tenha amparo legal e forneça benefícios reais à sua população. O Brasil conta com a ICP-Brasil para essa finalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ICP-Brasil trabalha com uma hierarquia onde a &lt;strong&gt;AC&lt;/strong&gt;-Raiz, isto é, a instituição que gera as chaves das &lt;strong&gt;ACs&lt;/strong&gt; e que regulamenta as atividades de cada uma, é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A ICP-Brasil tem, considerando a data de fechamento deste artigo no InfoWester, oito ACs credenciadas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Serpro;&lt;br /&gt;- Caixa Econômica Federal;&lt;br /&gt;- Serasa;&lt;br /&gt;- Receita Federal;&lt;br /&gt;- Certisign;&lt;br /&gt;- Imprensa Oficial;&lt;br /&gt;- AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça);&lt;br /&gt;- ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São essas instituições que devem ser procuradas por quem deseja obter certificado digital legalmente reconhecido no Brasil. Note que cada uma dessas entidades pode ter critérios distintos para a emissão de certificados, o que inclusive resulta em preços diferentes, portanto, é conveniente ao interessado saber qual AC é mais adequada às suas atividades. Repare também que essas entidades podem ter ACs "secundárias" ou ARs ligadas a elas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tipos de certificados da ICP-Brasil&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A ICP-Brasil oferece duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a atividades sigilosas. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Veja as características que tornam as versões de ambas as categorias diferentes entre si:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;A1 e S1:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em dispositivo de armazenamento (como um HD); validade máxima de um ano;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;A2 e S2:&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; geração das chaves é feita por software; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente (com chip) ou token (dispositivo semelhante a um pendrive); validade máxima de dois anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;A3 e S3:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 1024 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;A4 e S4:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; geração das chaves é feita por hardware; chaves de tamanho mínimo de 2048 bits; armazenamento em cartão inteligente ou token; validade máxima de três anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os certificados &lt;strong&gt;&lt;em&gt;A1 e A3&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; são os mais utilizados, sendo que o primeiro é geralmente armazenado no computador do solicitante, enquanto que o segundo é guardado em cartões inteligentes (smartcards) ou tokens protegidos por senha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;e-CPF e e-CNPJ&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Falar de certificação digital no Brasil frequentemente remete a duas importantes iniciativas: o e-CPF e o e-CNPJ. O primeiro é, essencialmente, um certificado digital direcionado a pessoas físicas, sendo uma espécie de extensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), enquanto que o segundo é um certificado digital que se destina a empresas ou entidades, de igual forma, sendo um tipo de extensão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao adquirir um e-CPF, uma pessoa tem acesso pela internet a diversos serviços da Receita Federal, muitos dos quais até então disponíveis apenas em postos de atendimento da instituição. É possível, por exemplo, transmitir declarações de imposto de renda de maneira mais segura, consultar detalhes das declarações, pesquisar situação fiscal, corrigir erros de pagamentos, entre outros. No caso do e-CNPJ, os benefícios são semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O e-CPF e o e-CNPJ estão disponíveis nos tipos A1 e A3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É importante destacar que o e-CPF e o e-CNPJ não são gratuitos. Sua aquisição deve ser feita em entidades conveniadas à Receita Federal, como Certisign e Serasa. Os preços não são padronizados, variando de acordo com a empresa e com o tipo de certificado (A1 ou A3).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Finalizando ....&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do encerramento deste artigo, eis uma observação: você viu neste texto que é graças à ICP-Brasil que as certificações digitais no país são amplamente aceitas e utilizadas, especialmente do ponto de vista legal. No entanto, vale frisar que qualquer instituição pode criar sua própria ICP, independente de seu porte. Por exemplo, se uma empresa criou uma política de uso de certificados digitais unicamente para a troca de informações entre a matriz e sua filiais, não necessita solicitar tais certificados a uma AC controlada pela ICP-Brasil. A própria empresa pode criar sua ICP e fazer, por exemplo, com que um departamento das filiais atue como AC ou AR, solicitando ou emitindo certificados para seus funcionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, se você quiser conhecer mais detalhes sobre certificação digital no Brasil, acesse os sites do ITI e da ICP-Brasil:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- www.iti.gov.br;&lt;br /&gt;- www.icpbrasil.gov.br.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neles, é possível conseguir acesso a documentos sobre legislação, procedimentos, resoluções, entre outros, assim como obter notícias e orientações sobre o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrito por Emerson Alecrim - Publicado em 30/04/2009 - Atualizado em 30/04/2009&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.infowester.com/assincertdigital.php"&gt;InfoWester&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-8773658050595921049?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/8773658050595921049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-ii-certificacao_05.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8773658050595921049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/8773658050595921049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-ii-certificacao_05.html' title='Segurança da Informação II - Certificação Digital'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/Snok3xNFbzI/AAAAAAAABhg/6MBtS1b2TZU/s72-c/Firma_digital.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-4882605534635970462</id><published>2009-08-05T15:59:00.000-07:00</published><updated>2009-08-05T17:15:41.265-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Segurança da Informação I - Criptografia</title><content type='html'>&lt;p&gt;(( CRIPTOGRAFIA ))&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O envio e o recebimento de informações sigilosas é uma necessidade antiga, que existe há centenas de anos. Com o surgimento da internet e de sua consequente facilidade de transmitir dados de maneira precisa e extremamente rápida, a criptografia tornou-se uma ferramenta fundamental para permitir que apenas o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;emissor&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; e o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;receptor&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; tenham acesso livre à informação trabalhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O termo criptografia surgiu da fusão das palavras gregas "kryptós" e "gráphein", que significam "oculto" e "escrever", respectivamente. Trata-se de um conjunto de conceitos e técnicas que visa codificar uma informação de forma que somente o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;emissor&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;e o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;receptor&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; possam acessá-la, evitando que um intruso consiga interpretá-la. Para isso, uma série de técnicas são usadas e muitas outras surgem com o passar do tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na computação, as técnicas mais conhecidas envolvem o conceito de chaves, as chamadas &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chaves criptográficas&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;. Trata-se de um conjunto de bits baseado em um determinado algoritmo capaz de codificar e de decodificar informações. Se o receptor da mensagem usar uma chave incompatível com a chave do emissor, não conseguirá extrair a informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 111px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5366624055505814738" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SnoUJRd9hNI/AAAAAAAABhQ/opMnYRrclHc/s400/cripto_inicial.jpg" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os primeiros métodos criptográficos existentes usavam apenas um algoritmo de codificação. Assim, bastava que o receptor da informação conhecesse esse algoritmo para poder extraí-la. No entanto, se um intruso tivesse posse desse algoritmo, também poderia efetuar um processo de decifragem, caso capturasse os dados criptografados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há ainda outro problema: imagine que a pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;A&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;tivesse que enviar uma informação criptografada à pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;B&lt;/em&gt;.&lt;/strong&gt; Esta última teria que conhecer o algoritmo usado. Imagine agora que uma pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;C&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;também precisasse receber uma informação da pessoa&lt;em&gt; &lt;strong&gt;A,&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; porém a pessoa &lt;em&gt;&lt;strong&gt;C&lt;/strong&gt; &lt;/em&gt;não poderia descobrir qual é a informação a ser enviada à pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;B.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; Se a pessoa &lt;em&gt;&lt;strong&gt;C&lt;/strong&gt; &lt;/em&gt;capturasse a informação enviada à pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;B&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, também conseguiria decifrá-la, pois quando a pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;A&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;enviou sua informação, a pessoa &lt;strong&gt;&lt;em&gt;C&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; também teve que conhecer o algoritmo usado. Para a pessoa &lt;em&gt;&lt;strong&gt;A&lt;/strong&gt; &lt;/em&gt;evitar esse problema, a única solução seria utilizar um algoritmo diferente para cada receptor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o &lt;strong&gt;&lt;em&gt;uso de chaves&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, um emissor pode usar o mesmo algoritmo (o mesmo método) para vários receptores. Basta que cada um receba uma &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chave diferente&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;. Além disso, caso um receptor perca ou exponha determinada chave, é possível trocá-la, mantendo-se o mesmo algoritmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você já deve ter ouvido falar de chave de 64 bits, chave de 128 bits e assim por diante. Esses valores expressam o tamanho de uma determinada chave. Quanto mais bits forem utilizados, mais segura será a criptografia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Explica-se: caso um algoritmo use chaves de 8 bits, por exemplo, apenas 256 chaves poderão ser usadas na decodificação, pois 2 elevado a 8 é 256. Isso deixa claro que 8 bits é inseguro, pois até uma pessoa é capaz de gerar as 256 combinações (embora demore), imagine então um computador! Porém, se forem usados 128 ou mais bits para chaves (faça 2 elevado a 128 para ver o que acontece), teremos uma quantidade extremamente grande de combinações, deixando a informação criptografada bem mais segura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Chaves simétricas e assimétricas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Há dois tipos de chaves criptográficas: chaves simétricas e chaves assimétricas. Ambas são abordadas a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Chave simétrica&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Esse é um tipo de chave mais simples, onde o &lt;em&gt;&lt;strong&gt;emissor&lt;/strong&gt; e o &lt;strong&gt;receptor&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; fazem uso da &lt;strong&gt;&lt;em&gt;mesma chave&lt;/em&gt;,&lt;/strong&gt; isto é, uma única chave é usada na codificação e na decodificação da informação. Existem vários algoritmos que usam chaves simétricas, como o DES, o IDEA, e o RC:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;DES (Data Encryption Standard):&lt;/strong&gt; criado pela IBM em 1977, faz uso de chaves de 56 bits. Isso corresponde a 72 quatrilhões de combinações. É um valor absurdamente alto, mas não para um computador potente. Em 1997, esse algoritmo foi quebrado por técnicas de "força bruta" (tentativa e erro) em um desafio promovido na internet;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;IDEA (International Data Encryption Algorithm):&lt;/strong&gt; criado em 1991 por James Massey e Xuejia Lai, o IDEA é um algoritmo que faz uso de chaves de 128 bits e que tem uma estrutura semelhante ao DES. Sua implementação em software é mais fácil do que a implementação deste último;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;RC (Ron's Code ou Rivest Cipher): &lt;/strong&gt;criado por Ron Rivest na empresa RSA Data Security, esse algoritmo é muito utilizado em e-mails e faz uso de chaves que vão de 8 a 1024 bits. Possui várias versões: RC2, RC4, RC5 e RC6. Essencialmente, cada versão difere da outra por trabalhar com chaves maiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há ainda outros algoritmos conhecidos, como o AES (Advanced Encryption Standard) - que é baseado no DES - , o 3DES, o Twofish e sua variante Blowfish, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O uso de chaves simétricas tem algumas desvantagens, fazendo com que sua utilização não seja adequada em situações onde a informação é muito valiosa. Para começar, é necessário usar uma grande quantidade de chaves caso muitas pessoas ou entidades estejam envolvidas. Ainda, há o fato de que tanto o emissor quanto o receptor precisam conhecer a mesma chave. A transmissão dessa chave de um para o outro pode não ser tão segura e cair em "mãos erradas".&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Chave assimétrica&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Também conhecida como &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"chave pública",&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; a chave assimétrica trabalha com &lt;strong&gt;&lt;em&gt;duas&lt;/em&gt; &lt;em&gt;chaves&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: uma denominada privada e outra denominada pública. Neste método, um emissor deve criar uma chave de codificação e enviá-la ao receptor. Essa é a &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chave pública&lt;/em&gt;.&lt;/strong&gt; Uma outra chave deve ser criada para a decodificação. Esta, a &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chave privada,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; é secreta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para melhor compreensão, imagine o seguinte: O InfoWester criou uma chave pública e a enviou a vários outros sites. Quando qualquer desses sites quiser enviar uma informação criptografada ao InfoWester deverá utilizar a &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chave pública&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; deste. Quando o InfoWester receber essa informação, apenas será possível extraí-la com o uso da &lt;em&gt;&lt;strong&gt;chave privada&lt;/strong&gt;,&lt;/em&gt; que só o InfoWester tem. Caso o InfoWester queira enviar uma informação criptografada a outro site, deverá obter uma &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chave pública&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; fornecida por este.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SnoZ1ULGmvI/AAAAAAAABhY/5MkpCI8ZWOs/s1600-h/chave_assimet.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 339px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5366630309704407794" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SnoZ1ULGmvI/AAAAAAAABhY/5MkpCI8ZWOs/s400/chave_assimet.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os algoritmos que usam chaves assimétricas, têm-se o &lt;strong&gt;RSA &lt;/strong&gt;(o mais conhecido) e o &lt;strong&gt;Diffie-Hellman:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;RSA (Rivest, Shamir and Adleman):&lt;/strong&gt; criado em 1977 por Ron Rivest, Adi Shamir e Len Adleman nos laboratórios do &lt;strong&gt;MIT&lt;/strong&gt; (&lt;strong&gt;M&lt;/strong&gt;assachusetts &lt;strong&gt;I&lt;/strong&gt;nstitute of &lt;strong&gt;T&lt;/strong&gt;echnology), é um dos algoritmos de chave assimétrica mais usados. Nele, números primos (número primo é aquele que só pode ser dividido por 1 e por ele mesmo) são utilizados da seguinte forma: dois números primos são multiplicados para se obter um terceiro valor. Porém, descobrir os dois primeiros números a partir do terceiro (ou seja, fazer uma fatoração) é muito trabalhoso. Se dois números primos grandes (realmente grandes) forem usados na multiplicação, será necessário usar muito processamento para descobrí-los, tornando essa tarefa praticamente inviável. Basicamente, a chave privada no RSA são os números multiplicados e a chave pública é o valor obtido;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ElGamal:&lt;/strong&gt; criado por Taher ElGamal, esse algoritmo faz uso de um problema matemático conhecido por "logaritmo discreto" para se tornar seguro. Sua utilização é freqüente em &lt;strong&gt;assinaturas digitais.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Existem ainda outros algoritmos, como o &lt;strong&gt;DSA&lt;/strong&gt; (&lt;strong&gt;D&lt;/strong&gt;igital &lt;strong&gt;S&lt;/strong&gt;ignature &lt;strong&gt;A&lt;/strong&gt;lgorithm), o Schnorr (praticamente usado apenas em assinaturas digitais) e Diffie-Hellman.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Certificação digital&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um recurso conhecido por certificação digital é muito utilizado com &lt;em&gt;&lt;strong&gt;chaves públicas&lt;/strong&gt;.&lt;/em&gt; Trata-se de um meio que permite, por exemplo, provar que um certo documento eletrônico foi mesmo emitido por uma determinada entidade ou pessoa. O receptor da informação usará a chave pública fornecida pelo emissor para se certificar da origem. Além disso, a chave fica integrada ao documento de forma que qualquer alteração por terceiros imediatamente a invalide.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saiba mais sobre o assunto na matéria Entendendo a Certificação Digital, publicada aqui no InfoWester.&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;PGP&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;PGP é a sigla para Pretty Good Privacy. Trata-se de um software de criptografia criado por Philip Zimmermman em 1991. A intenção de Zimmermman foi a de ajudar na defesa da liberdade individual nos Estados Unidos e no mundo inteiro, uma vez que ele percebeu que o uso do computador seria algo cada vez maior e que o direito à privacidade deveria ser mantido nesse meio. Por ser disponibilizado de forma gratuita, o PGP acabou se tornando &lt;strong&gt;&lt;em&gt;uns dos meios de criptografia mais conhecidos&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, principalmente na troca de &lt;strong&gt;&lt;em&gt;e-mails.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No PGP, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;chaves assimétricas&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; são usadas. Além disso, para reforçar a segurança, o software pode realizar um segundo tipo de criptografia através de um método conhecido como &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"chave de sessão"&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; que, na verdade, é um tipo de &lt;em&gt;&lt;strong&gt;chave simétrica.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Um fato curioso a ser citado é que Zimmermman foi alvo de uma investigação policial que durou quase 3 anos. Isso porque a legislação americana proíbe a exportação de software criptográfico sem expressa autorização do governo. Porém, na investigação, ficou provado que alguém sem identificação e não o próprio Zimmermman é que distribuiu o programa pela internet. O PGP então passou a ser enviado para outros países através de uma brecha na legislação americana: novas versões tiveram seu código-fonte publicado em livros. Estes são exportados de forma legal, pois a lei americana proíbe a exportação do software, mas o código impresso não é considerado programa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem vários softwares baseados no PGP. Para mais informações, acesse a página sobre &lt;a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Pretty_Good_Privacy"&gt;PGP na Wikipedia &lt;/a&gt;(em inglês).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;p&gt;Finalizando..... &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Criptografia só pode ser considerada como tal se &lt;strong&gt;&lt;em&gt;4 princípios básicos&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; forem seguidos e oferecidos: &lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;confidencialidade,&lt;/strong&gt; &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;autenticação,&lt;/strong&gt; &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;integridade da informação e&lt;/strong&gt; &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;strong&gt;não repudiabilidade&lt;/strong&gt; (o remetente não pode negar o envio da informação). &lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p&gt;É por isso que a criptografia é um recurso tão importante na transmissão de informações pela internet e, mesmo assim, não é capaz de garantir 100% de segurança, pois sempre existe alguém que consegue desenvolver uma maneira de "quebrar" uma codificação. Por isso é que técnicas existentes são aperfeiçoadas e outras são criadas, como a "Criptografia Quântica". Na criptografia há ainda outros conceitos envolvidos, como a &lt;strong&gt;Função Hashing&lt;/strong&gt; (usada em assinaturas digitais), e aplicações, como a já citada certificação digital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para quem deseja trabalhar com computação, criptografia é uma área interessante. Obviamente, é necessário ter muita afinidade com cálculos, afinal, como pode ser notado no artigo, matemática é a base para os conceitos que envolvem a criptografia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrito por Emerson Alecrim - Publicado em 12/08/2005 - Atualizado em 11/07/2009&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.infowester.com/assincertdigital.php"&gt;(fonto: InfoWester)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-4882605534635970462?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/4882605534635970462/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-i-criptografia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4882605534635970462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/4882605534635970462'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/08/seguranca-da-informacao-i-criptografia.html' title='Segurança da Informação I - Criptografia'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SnoUJRd9hNI/AAAAAAAABhQ/opMnYRrclHc/s72-c/cripto_inicial.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-9220609359600021422</id><published>2009-07-02T11:05:00.000-07:00</published><updated>2009-07-02T11:10:51.999-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prova'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Redação'/><title type='text'>( 'Tema de Redaçào - ANAC - 2007 )</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Ler ou não ler, eis a questão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Não existe estudo científico que comprove, mas há uma percepção disseminada a&lt;br /&gt;respeito da geração atual: ela não gosta de ler. A constatação parte dos professores. Eles se&lt;br /&gt;queixam de que só com muito esforço conseguem obrigar seus alunos a ler os clássicos da&lt;br /&gt;literatura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os pais endossam a percepção de repulsa dos jovens pelos livros. Reclamam&lt;br /&gt;freqüentemente que os filhos padecem de falta de concentração e, por isso, não são capazes de&lt;br /&gt;ler as obras básicas para entender a matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que isso acontece? O que faz uma geração ler e outra fugir dos livros? Há diversas&lt;br /&gt;explicações, mas todas acabam convergindo para um mesmo ponto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando as pessoas recebem a informação mastigada — na televisão, nos gibis, na&lt;br /&gt;Internet —, acabam tendo preguiça de ler, um ato que exige esforço e reflexão. Os canais pelos&lt;br /&gt;quais os jovens se informam nos dias de hoje são múltiplos. O livro é apenas um deles. E é o&lt;br /&gt;mais trabalhoso. Diante desse quadro, os educadores são unânimes em um ponto: as armas de&lt;br /&gt;estímulo à leitura precisam ser modernizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando as idéias do texto acima como condutoras dos aspectos básicos a serem discutidos,&lt;br /&gt;redija uma dissertação, posicionando-se acerca da questão proposta no título do texto e propondo, caso queira, alguma estratégia para a resolução do problema, segundo a postura assumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o assunto é leitura, não podemos generalizar dizendo que os jovens não gostam de ler. Se isso fosse verdade, os jovens não leriam artigos na internet a respeito de seus assuntos favoritos como games, gibis e assuntos relacionados à internet e nem escreveriam blogs!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de afirmar que há um desinteresse do jovem pela leitura devemos pensar que houve uma evolução nos padrões de comportamento, uma modificação radical nos assuntos, na objetividade com que estes são abordados e – principalmente - na linguagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jovem de outrora, que gostava de ler os clássicos, vivia ainda na mesma realidade em que estes mesmos clássicos haviam sido escritos; compartilhava dos mesmos interesses daquela época e “falava” o mesmo idioma dos clássicos em questão. O mesmo não acontece com o jovem de hoje. Basta olhar um dicionário da lingua portuguesa de 20 anos passados e ver quantas palavras foram incluídas em nosso vocabulário e que, até então, eram desconhecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vida muda, os costumes mudam... Hoje em dia, para que o jovem de hoje goste de ler, ele deve encontrar livros que falem sua língua, que estejam inseridos no seu contexto de vida, que expressem suas angústias e seus interesses. As angústias e interesses dos jovens de hoje diferem daquelas do jovem de 20, 30 anos atrás. E, ainda que fossem as mesmas, seriam expressas de forma diferente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo: Acredito que o jovem de hoje tenha tanto interesse – ou até mais – em leitura.&lt;br /&gt;Mas, então, por que ele não lê os clássicos? Simples! Porque não acha interessante. Porque há outros assuntos mais atuais, como tecnologia, gentética, com linguagem atual, mais dinâmica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acredito que deve existir uma renovação, uma evolução. É compreensível. Toda cultura passa por isso. Um dia, o que hoje é clássico pode deixar de ser. E, outra obra, outro estilo irá tomar o seu lugar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;by Roberta :-)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-9220609359600021422?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/9220609359600021422/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/07/tema-de-redacao-anac-2007.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9220609359600021422'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9220609359600021422'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/07/tema-de-redacao-anac-2007.html' title='( &apos;Tema de Redaçào - ANAC - 2007 )'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7804426963547070416</id><published>2009-06-03T15:30:00.000-07:00</published><updated>2009-06-03T17:45:37.095-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='questão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='RLM'/><title type='text'>( RLM )</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.ogabarito.com.br/"&gt;O Gabarito &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Site do Prof. Leandro: Resolução de questões de RLM - provas de técnico e de analista. Lá há um link com as questões de provas separadas por bancas...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/user/ogabarito"&gt;No YouTube, os vídeos!&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff99ff;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;PS: Enviei um mail parabenizando o Prof. Leando pela iniciativa de disponibilizar tal material gratuitamente. Sem dúvida, uma atitude generosa e muito valorizada por nós, concurseiros :-)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Oi Prof. Leandro! Adorei seu site! Com videos, provas, etc! Até divulguei&gt; no meu blog (&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#ff99ff;"&gt;http://estudandoeedireito.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#ff99ff;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;) e tb na lista do Yahoo p/ o concurso da ANAC, da qual faço parte. &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Abs... e Parabéns pela iniciativa de compartilhar o conhecimento!!&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Muito gentilmente, ele retribuiu o mail :0)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Senhorita Roberta,Ficamos muito felizes por uma manifestação de carinho como esta. Atenciosamente, Leandro Machado.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7804426963547070416?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7804426963547070416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/06/rlm.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7804426963547070416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7804426963547070416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/06/rlm.html' title='( RLM )'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-6803016888317330415</id><published>2009-05-26T11:29:00.001-07:00</published><updated>2009-05-27T17:03:36.866-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='questão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prova'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>Miinistério da Fazenda - Prova 24/05</title><content type='html'>Baixe as provas e o gabarito aqui &lt;a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/Assistente_Tec_Adm-MF-2009/index.html"&gt;(site esaf)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia os comentários, os recursos, as resoluções que alguns profs colocaram disponíveis na web:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255951"&gt;Recurso Direito Previdenciário - curso aprovação - &lt;/a&gt;Prof. Eduardo Tanaka - questão nº 60 (gab1)&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1493"&gt;Comentários Dir. Previdenciário - eu vou passar&lt;/a&gt; - Prof. Hugo Góes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255950"&gt;Resolução da prova de RLM- curso aprovação&lt;/a&gt; - Prof. Marcus José Pio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255948"&gt;Resolução da prova de RLM - curso aprovação&lt;/a&gt; - Sergio Altenfelder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1487"&gt;Comentários RLM- eu vou passar &lt;/a&gt;- Prof. Paulo Henrique&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1486"&gt;Comentários RLM - eu vou passar&lt;/a&gt; - Prof. Sérgio Carvalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255954"&gt;Recurso Dir. Constitucional - curso aprovação &lt;/a&gt;- Prof. Akihito Allan Hirata - questão nº 75 (gab1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255949"&gt;Recurso Dir. Constitucional - curso aprovação&lt;/a&gt; - Prof. Sergio Valadão - questões nº 75, 77, 78 e 79 (gab 1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1488"&gt;Comentários Dir. - Constitucional - eu vou passar &lt;/a&gt;- Prof. Sylvio Motta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1489"&gt;Comentários Informática - eu vou passar&lt;/a&gt; - Prof. João Antonio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://andrecardia.wordpress.com/prova-da-esaf-tecnico-fazendario-nivel-medio/"&gt;Comentários Informática - Blog do Prof. André Cardia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://samucabati.blogspot.com/2009_05_24_archive.html"&gt;Comentários Informática - Blog do Prof. Samuel &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1491"&gt;Comentários PTG - eu vou passar&lt;/a&gt; - Prof. Myrson Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255946"&gt;Comentários Dir.Tributário - curso aprovação - &lt;/a&gt;Prof. Sergio Karkache&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-6803016888317330415?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/6803016888317330415/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/miinisterio-da-fazenda-prova-2405.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6803016888317330415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6803016888317330415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/miinisterio-da-fazenda-prova-2405.html' title='Miinistério da Fazenda - Prova 24/05'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7354651382890916305</id><published>2009-05-22T13:59:00.001-07:00</published><updated>2009-05-26T11:26:59.070-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='questão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dir.Constitucional'/><title type='text'>Hermenêutica Constitucional</title><content type='html'>TRATA DE QUESTÃO QUE FOI COBRADA NA ÚLTIMA PROVA DA OAB. PELO INTERESSE TRAGO A QUESTÃO E COMENTÁRIOS QUE FIZ A RESPEITO.&lt;br /&gt;(Comentários Prof. Zelio)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"13 - No que concerne à hermenêutica e à aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A)&lt;/strong&gt; Denomina-se mutação constitucional o processo formal de alteração da Constituição por meio das técnicas de revisão e reforma constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;B)&lt;/strong&gt; Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a técnica da interpretação conforme para, sem redução do texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se conforme(m) à Constituição, afastando-se, conseqüentemente, as demais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;C)&lt;/strong&gt; Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional de eficácia contida é aquela que já contém todos os elementos necessários para a sua aplicação imediata, não admitindo qualquer normatividade ulterior, seja para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;D)&lt;/strong&gt; A norma constitucional que preceitua como objetivos da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional de eficácia plena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUESTÃO 13 GABARITO: B&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A opção B é correta.&lt;/strong&gt; Talvez a hermenêutica constitucional seja o tema de maior debate no direito constitucional contemporâneo. O direito constitucional, é certo, passa por uma ampla revolução relacionado à sua interpretação uma vez que a positivação constitucional passa a dar lugar ao direito constitucional não escrito, aquele que integra o direito suprapositivo. Nesse trilhar a doutrina e a jurisprudência do STF têm reiteradamente adota técnicas de interpretação constitucional inimagináveis em fins do século XX, podendo citar: modulação ampla das decisões de controle de constitucionalidade, declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto decorrente de inconstitucionalidade parcial por omissão, interpretação conforme a constituição, etc.&lt;br /&gt;A opção B apresenta-se correta no que concerne à interpretação conforme a constituição na medida em que, por essa técnica, o intérprete dentre tantas possibilidades de interpretação que pode ser conferidas à norma infraconstitucional "escolhe" a única (ou mais de uma) possível de ser aceita sem que haja desrespeite a constituição. Veja que o examinador afirma que o interprete escolhe a interpretação (ou as interpretações) possíveis sem redução do texto. A rigor sequer precisaria informar que a interpretação não reduz o texto (não declara a nulidade) eis que evidentemente isso não ocorre uma vez que na interpretação conforme a constituição, não se declara a inconstitucionalidade, logo não se discute a nulidade, mas sim afirma qual a interpretação é a única (ou mais de uma) é possível, assim estamos, na realidade diante de uma decisão declaratória sobre qual interpretação é admitida logo sequer se cogita em declara nulidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A opção A está incorreta.&lt;/strong&gt; Ao contrário, a mutação não é a alteração formal do texto, mas sim a alteração interpretativa sobre determinado preceito constitucional e sua abrangência e alcance. A revisão e a reforma são alterações formais que se dão pela emenda constitucional nos termos do art. 60 da CF e art. 3° do ADCT da CF. A mutação constitucional consiste, ao contrário, na alteração informal da constituição, ou seja, é a busca de "alterar" a essência constitucional sem proceder à sua modificação formal. Com isso, a mutação constitucional torna-se instrumento de grande relevância para atualização constitucional frente às demandas sociais diárias que não podem esperar o demorado processo formal de aprovação de uma emenda constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A opção C está incorreta.&lt;/strong&gt; Na assertiva houve exatamente uma inversão de definições. A definição posta foi exatamente o de norma de eficácia plena, pela qual a norma dispensa, para sua aplicação a normatividade infraconstitucional. A norma de eficácia contida, no entanto, exige ulterior normatização infraconstitucional para que se possa retira da norma constitucional tudo que ela pode oferecer. A norma constitucional de eficácia contida pode ser posta em prática de imediata, no entanto, para sua exata aplicação pede uma norma infraconstitucional que irá definir por derradeiro qual o exato conteúdo da norma constitucional (Exemplo é a norma constitucional que defere aos trabalhadores em geral o direito de greve e a lei poderá "conter" esse direito ao especificar o detalhamento a ser atendido ao trabalhador ao deflagrar greve em serviços que a lei defina como essenciais). A questão não faz referência, mas é bom lembrar que existem as normas de eficácia limitada é aquela que o legislador infraconstitucional precisa atuar para que a norma constitucional ganhe vida. Sem ela a norma constitucional não pode ser posta ativamente em prática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A opção D está incorreta.&lt;/strong&gt; Esses objetivos da República apresentados no art. 3° da CF são veiculados em norma constitucional de eficácia limitada que para ser objeto de invocação especifica pelo cidadão exige que se normatizada pela norma infraconstitucional. Há de se ressaltar ainda que esse objetivos são normas programáticas que, ao contrário do que parte da doutrina já afirmou, elas são sim dotadas de juridicidade onde, apesar do cidadão não ter ainda exatamente os parâmetros para se alcançar tais objetivos, o que somente virá com a regulamentação, esses preceitos não são "normas mortas" podendo ser invocadas, por exemplo, para declaração de inconstitucionalidade de um preceito normativo que venha a violar a idéia constitucional da erradicação da pobreza."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ZÉLIO MAIA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7354651382890916305?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7354651382890916305/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/hermeneutica-constitucional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7354651382890916305'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7354651382890916305'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/hermeneutica-constitucional.html' title='Hermenêutica Constitucional'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7782621928285427600</id><published>2009-05-22T13:18:00.000-07:00</published><updated>2009-05-22T13:58:46.592-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dir.Constitucional'/><title type='text'>Prisão Civil por dívida X Pacto San Jose da Costa Rica</title><content type='html'>Gostaria de um esclarecimento sobre como restou definida a situação do inciso LXVII do art. 5 da CF88, com relação à prisão civil por dívida do depositário infiel. Revogada? inconstitucional? ou ainda sem definição?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiquei em dúvida ao resolver a seguinte questào, que é do mesmo ano em que a EC 45 entrou em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ESAF/PFN/&lt;strong&gt;2004&lt;/strong&gt;) O Pacto de San Jose, tratado que entrou em vigor no Brasil depois do advento da Constituição de 1988, revogou o dispositivo constitucional que admitia a prisão civil do depositário infiel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gab: &lt;strong&gt;Falso&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por qual motivo a questão é falsa? por causa da palavra *revogou*?&lt;br /&gt;Há alguma expressão mais adequada para tornara a sentença verdadeira?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;==========================================================&lt;br /&gt;Roberto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No final do ano passado, o STF decidiu que o &lt;strong&gt;Pacto de San José e os tratados sobre direitos humanos têm status "supralegal", ou seja, são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais (legislação ordinária), mas inferiores à Constituição.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Portanto, o Pacto não revogou o dispositivo constitucional.&lt;br /&gt;Logo, a prisão do depositário infiel não é inconstitucional, mas, com o Pacto, passou a considerar como ilegal.&lt;br /&gt;Apesar de a questão ser de 2004 (importante referência), entendo que a resposta continuaria sendo falsa. O erro na questão seria a expressão "revogou o dispositivo constitucional"&lt;br /&gt;Segue o link com a notícia do próprio STF acerca do tema, inclusive com as ações nas quais firmaram o novo entendimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258"&gt;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100258&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;==========================================================&lt;br /&gt;Frederico Machado: &lt;span style="color:#000099;"&gt;(c/ obs Prof. Zelio)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Bem, se me permite um esclarecimento a princípio, não se trata aqui de&gt; revogação de dispositivo constitucional.&lt;br /&gt;Cuida-se sim de prevalência do Pacto de San da Costa Rica, tb denominado Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobre o ordenamento infraconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;ESSA SUPREMACIA, QUE É VERDADEIRA (DENOMINADA AGORA PELO STF DE SUPRALEGALIDADE)PROPORCIONA EXATAMENTE A REVOGAÇÃO DOS PRECEITOS QUE LHE SEJAM ANTERIORES E CONTRÁRIOS, COMO É O CASO DA PREVISÃO LEGAL DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. ASSIM NÃO HÁ MAIS NO BRASIL A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEPÓSITÁRIO UMA VEZ QUE AUSENTE FUNDAMENTO LEGISLATIVO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Ocorre que (acredito que a Suprema Corte já tenha acolhido a tese abraçada pelo Min. Gilmar Mendes acerca da supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos) as disciplinas versantes sobre o tema da prisão do depositário infiel encontradas em normas que possuem envergadura menor que a Carta Constitucional de 88 não se sustentam em face do que contido no Pacto de San José, segundo o qual é possível a prisão por dividas somente na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;EXATAMENTE! NA MINHA MENSAGEM ANTERIOR DETALHO ISSO, TRATA-SE DE DECISÃO PROFERIDA EM 3.12.2008 QUE SEQUER FOI PUBLICADA.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;No que tange ao referido preceito constitucional, a interpretação que deve ser realizada é a de que a Carta Maior meramente autorizou a excepcional possibilidade de prisão em casos de infidelidade depositária, o que não significa que o indivíduo infiel depositário deva necessariamente ter sua liberdade tolhida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;EXATAMENTE. É NECESSÁRIO QUE EXISTA UMA LEI PREVENDO A PRISÃO E OS DEMAIS REGRAMENTOS. TAL LEI, COMO DITO ANTES, FOI REVOGADA (É ESSA MESMA A EXPRESSÃO) PELO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Saliente-se que, em determinado julgado, o Min. Francisco Resek, quando na ativa como magistrado componente do Supremo, ao apreciar a questão encontradiça no inciso LXVII do art. 5º, ponderou que o preceito é meramente autorizativo no tocante à constrição do direito de ir e vir. Deve-se, pois, proceder a um cotejo com eventual regulamentação ordinária da matéria bem com com a própria sistemática da Carta Magna e os demais tratados internacionais ratificados por nosso país. Em suma, conforme asseverado, como o Pacto mencionado se sobrepõe ao regramento infraconstitucional pátrio acerca da prisão do depositário infiel, entende-se que o infiel depositário não merece sofrer qualquer medida constritiva de liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;AQUI INCLUSIVE O STF (A MEU VER DE FORMA EQUIVOCADA - MELHOR SERIA TER ABRAÇADO A TESE DE QUE OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ANTERIORES À EMENDA SERIAM RECPCIONADOS COM STATUS CONSTITUCIONAL) ACABOU POR CRIAR UMA SITUAÇÃO INUSITADA. QUAL SEJA: DISSE QUE O TRATADO É RECEPCIONADO COMO DIREITO SUPRALEGAL (ABAIXO DA CF E ACIMA DA LEI) O QUE LEVOU CONSEQUENTEMENTE À REVOGAÇÃO DO DIREITO ORDINÁRIO ANTERIOR. POR OUTRO LADO A CF PERMITE A PRISÃO DO DEPOSITARIO INFIEL QUE, COMO VISTO, NECESSITA DE UMA NORMATIVIDADE ESPECIFICA QUE, TAMBÉM COMO VISTO, NÃO PODE SER UMA LEI EIS QUE O TRATADO VIGERÁ AGORA (APÓS O DECIDIDO PELO STF) COMO DIREITO ACIMA DA LEI. INDAGA-SE: ENTÃO QUAL NORMA PODERÁ REGULAMENTAR O PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTORIZATIVO DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL? RESPONDO: NENHUMA. A NÃO SER, É CLARO OUTRO TRATADO INTERNACIONAL OU UMA EMENDA O QUE, EVIDENTEMENTE, ESTÁ FORA DE COGITAÇÃO .&lt;/span&gt; ================================================================&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Olga Rocha:&lt;br /&gt;Acrescentando à resposta do colega, a questão está muito bem colocada no informativo 531 do STF. Esclarecedor!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;==========================================================&lt;br /&gt;Prof. Zelio Maia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Olá Roberta,a assertiva realmente é falsa.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tratado sobre direitos humanos pode ter status constitucional (veja que falei PODE), desde que aprovado pelo procedimento previsto na EC 45.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A assertiva está errada porque está conferindo a esse tratado, de forma automática, status constitucional, o que não é verdade. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se houvesse a aprovação pelo novo procedimento aí sim esse tratado teria revogado o texto constitucional no ponto em que cita (prisão do depósitário infiel).&lt;br /&gt;Não pode esquecer ainda de recente jurisprudencia do stf (3.12.2008) que conferiu ao tratado, que não teve a aprovação pela forma especial da EC 45, status de supralegalidade (acima das leis e abaixo da CF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema aqui abordado, que se encontrava relativamente pacificado após a emenda constitucional n° 45/2004 passou a ter um novo dimensionamento com decisão proferida pelo STF nos autos dos recursos extraordinários n°s 349703 e 466343 julgados em 3 de dezembro de 2008 que conferiu aos tratados internacionais sobre direitos humanos a força normativa interna de direito supra legal, porém abaixo da constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando que a inovação não foi bem aceita por boa parte da doutrina, façamos uma análise detalhada sobre o tema, inclusive avaliando a evolução antes da emenda 45/2004, após essa emenda e agora após esses julgados do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Emenda Constitucional n. 45/2004 a rigor manteve como regra geral, o status de norma infraconstitucional aos tratados que versem sobre direitos humanos, o que sempre foi o entendimento jurisprudencial da Corte. A doutrina apresenta posicionamentos conflitantes sobre o tema: alguns doutrinadores apontam para estatura constitucional que deva ser conferida a tais tratados (em razão do § 2.º do art. 5.º da CF) e outros, para a colocação de tais tratados com posição de norma infraconstitucional. Apesar da divergência doutrinária, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o tratado internacional a respeito de direitos fundamentais não tem distinção dos que versem sobre as matérias em geral, firmando-se, pois, pelo posicionamento de que os tratados internacionais, quaisquer deles, têm estatura infraconstitucional.Como dito antes, essa dicotomia deixou de existir passando agora a ter, com as referidas decisões do STF, mais uma posição, a da supralegalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim podemos resumir as posições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I) tratados internacionais sobre direitos humanos com hierarquia constitucional:&lt;/strong&gt; para essa corrente os tratados internacionais sobre direitos humanos ganham hierarquia constitucional em razão do disposto no § 2°, do art. 5°, da CF. Essa posição encontra-se solidamente configurada no voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Veloso proferido nos autos do habeas corpus n° 82.424/RS onde manifesta-se pela posição hierárquica superior de tais tratados, indicando, inclusive uma idéia de supralegalidade dos direitos humanos. No mesmo caminho apontou, naquela oportunidade, o voto do Min. Gilmar Mendes que indica como direito constitucional sobre direitos humanos o que for objeto de tratados internacionais de que o Brasil faça parte nos termo do art. 5°, § 2° da CF, ou seja, conferia status constitucional a esses tratados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II) tratados internacionais sobre direitos humanos com hierarquia infraconstitucional:&lt;/strong&gt; para essa corrente, antes majoritária no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ver julgamento do HC n° 72.131/RJ), os tratados internacionais, todos eles, e independentemente da matéria tratada, teriam força de norma infraconstitucional, mais especificamente, de lei ordinária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III) tratados internacionais sobre direitos humanos com hierarquia de supralegalidade:&lt;/strong&gt; temos aqui uma nova corrente nascida a partir do voto do Min. Gilmar Mendes proferido nos autos dos recursos extraordinários n° 349703 e 466343 julgados em 3 de dezembro de 2008 onde sustenta que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos tem status de direito supralegal, ou seja, não é direito ordinário, não é direito constitucional e nem tampouco direito suprapositivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sou partidário da corrente que afirma status constitucional aos tratados internacionais por força não só da aplicação do § 2°, do art. 5°, da CF, como também pelo fato de acreditar que os direitos naturais, após um longo período de hibernação frente ao positivismo jurídico, ganham força com o direito contemporâneo onde os direitos da pessoa devem ser colocados até mesmo em patamar de suprapositividade, onde para serem afirmados independem de regulamentação legislativa, seja infraconstitucional, seja constitucional. Como fonte de orientação de estudo, no entanto, fica o registro do recente posicionamento do STF sobre o tema que deve, obrigatoriamente, nortear toda e qualquer resposta sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora no Brasil, por essa jurisprudência temos tratados internacionais com força de lei ordinária, de supralegalidade e com força constitucional (neste último caso se for aprovado nos moldes do art. 5°, § 3° da CF).&lt;br /&gt;==========================================================&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7782621928285427600?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7782621928285427600/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/prisao-civil-por-divida-x-pacto-san.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7782621928285427600'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7782621928285427600'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/prisao-civil-por-divida-x-pacto-san.html' title='Prisão Civil por dívida X Pacto San Jose da Costa Rica'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-9126493566305709515</id><published>2009-05-22T13:13:00.000-07:00</published><updated>2009-05-22T13:17:08.423-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dir.Constitucional'/><title type='text'>Competência Julgamento</title><content type='html'>O artigo 144 ,§1 da cf entra crimes em detrimento da sociedade de economia mista? cabe à policia federal tal competência? apesar de não estar expresso, tal entidade (soc. de econ. mista) entraria por ser interesse da união?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta do Prof.Rodrigo Menezes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja o Art. 109 da CF:&lt;br /&gt;Aos juízes federais compete processar e julgar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observe que tb não falou de sociedade de economia mista!&lt;br /&gt;É pq realmente não cabe nem a PF investigar nem à justiça federal julgar ações envolvendo SEM.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-9126493566305709515?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/9126493566305709515/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/o-artigo-144-1-da-cf-entra-crimes-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9126493566305709515'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9126493566305709515'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/o-artigo-144-1-da-cf-entra-crimes-em.html' title='Competência Julgamento'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-3756221581075566893</id><published>2009-05-22T13:01:00.000-07:00</published><updated>2009-05-22T13:05:17.003-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>Concursos Públicos - Direito à Nomeação</title><content type='html'>CONCURSOS PÚBLICOS - DIREITO À NOMEAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ARTIGO DO PROFESSOR LUIZ HENRIQUE DINIZ)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caros colegas,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa fase em que vocês estão se submetendo a concursos públicos, é importante conhecer os direitos que têm os candidatos aprovados quanto à nomeação para os cargos respectivos.&lt;br /&gt;Nas linhas abaixo, pretendo fazer uma síntese das decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre dois questionamentos recorrentes em matérias de concursos públicos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A)&lt;/strong&gt; se aprovado em concurso público dentro do número de vagas fixado no edital, terei direito à nomeação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;B)&lt;/strong&gt; se classificado além do número de vagas, mas a Administração realizar contratação precária, sob qualquer forma, para o exercício das mesmas atividades, terei o mesmo direito?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Quanto à primeira indagação (A),&lt;/strong&gt; embora haja entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o candidato não tem direito à nomeação, mas mera expectativa de direito, salvo se restar comprovada a necessidade da Administração (RMS 24591/RS, 5.ª Turma, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, julgamento em 02.09.2008), esse não parece ser o entendimento dominante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento que predomina atualmente no Superior Tribunal de Justiça é o esposado no RMS 19467/SP, Min. Paulo Galotti, 6.ª Turma, julgamento em 16.09.2008 e em diversos outros acórdãos, da 5.ª e da 6.ª Turmas, no sentido do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o Supremo Tribunal Federal consolidara sua jurisprudência no sentido da existência de mera expectativa de direito (RE-AgR 421938/DF, Rel. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 09.05.2006 e RE-AgR 306938/RS, Segunda Turma, j. 19.09.2007, Rel. Cezar Peluso). Assim, só haveria direito à nomeação em caso de desobediência à ordem de classificação, mas não do classificado entre as vagas previstas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, há uma boa novidade oriunda do Supremo Tribunal Federal no RE 227.480/RJ, rel. p/ acórdão Min. Carmen Lucia, j. 16.09.2008, em que a Primeira Turma decidiu que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado no número de vagas, uma vez que a Administração se obriga ao provimento desses postos funcionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em relação à outra questão proposta no início (B),&lt;/strong&gt; o Superior Tribunal de Justiça, em acórdão emblemático, oriundo de sua Terceira Seção, órgão fracionário que congrega os Ministros da 5.ª e da 6.ª Turmas, apreciou caso em que candidato aprovado para o cargo de fiscal agropecuário federal não foi nomeado. Em seu lugar, foram celebrados convênios com municípios para que funcionários municipais executassem as atividades pertinentes. A decisão da Seção foi no sentido de que uma tal situação gera o direito dos aprovados à nomeação (MS 13.575-DF, Rel. Min. Jane Silva – Desembargadora convocada do TJ-MG, julgamento em 10/9/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Supremo Tribunal Federal, o entendimento segue na mesma linha, como se verifica no AI-AgR 440895/SE, Rel. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26/09/2006, Primeira Turma), assegurando-se o direito do candidato cujos serviços foram desprezados em benefício de mão-de-obra precária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espero ter ajudado um pouco vocês nesse momento tão desafiador de suas vidas. De nosso lado, nós, do Espaço Jurídico, ficaremos atentos a novidades que possam ajudar vocês a passar pelas dificuldades com o mínimo de angústia possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Henrique Diniz Araujo&lt;br /&gt;Professor Espaço Jurídico&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-3756221581075566893?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/3756221581075566893/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/concursos-publicos-direito-nomeacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3756221581075566893'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3756221581075566893'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/concursos-publicos-direito-nomeacao.html' title='Concursos Públicos - Direito à Nomeação'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-5924765205073439299</id><published>2009-05-22T12:43:00.002-07:00</published><updated>2009-05-22T13:00:15.860-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='questão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dir.Constitucional'/><title type='text'>Rolou na lista.. questão</title><content type='html'>CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA) – TRT-ES – 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias fundamentais.&lt;br /&gt;Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.&lt;br /&gt;&gt; &gt; CERTO OU ERRADO??? PORQUE ???&gt;&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabarito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENCERRANDO ESTE TÓPICO, SEGUE A RESPOSTA DA QUESTÃO:&lt;br /&gt;A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF em dezembro do ano passado firmou o entendimento de que o escritório do advogado poderia ser violado à noite para colocação de escuta ambiental e a banca apenas reproduziu a decisão do STF, só que dizendo que era ILÍCITO, enquanto que o STF entendeu que seria LÍCITO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;Versão curta:&lt;br /&gt;"Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento&lt;br /&gt;judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de&lt;br /&gt;autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de&lt;br /&gt;instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a&lt;br /&gt;documentos no ambiente de trabalho do acusado.Com isso, firmou-se o entendimento&lt;br /&gt;de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar&lt;br /&gt;(CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização&lt;br /&gt;judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a&lt;br /&gt;noite."&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejam a decisão:&lt;br /&gt;"O Tribunal iniciou julgamento de inquérito em que se imputa a magistrados (Ministro do STJ, dois membros do TRF da 2ª Região e um juiz do TRT da 15ª Região) e outros (um procurador regional da República e um advogado, este irmão do aludido Ministro do STJ) a suposta prática dos crimes de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação (...). Alega o Ministério Público Federal que os denunciados compõem, em níveis diversos, uma organização criminosa voltada à exploração ilegal das atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro (...). O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar e exceção de incompetência, afirmando sua competência para o processamento do feito (...). Afastou-se (...), a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei n. 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Afirmou-se que a Constituição, no seu art. 5º, X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos, sendo equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade, os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público, e onde se exerce profissão (...), e que o art. 7º, II, da Lei n. 8.906/94 expressamente assegura ao advogado a inviolabilidade do seu escritório, ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência, e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins,salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Considerou-se, entretanto, que tal inviolabilidade cederia lugar à tutela constitucional de raiz, instância e alcance superiores quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime concebido e consumado, sobretudo no âmbito do seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Aduziu-se que o sigilo do advogado não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se que os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Não obstante a equiparação legal da oficina de trabalho com o domicílio, julgou-se ser preciso recompor a ratio constitucional e indagar, para efeito de colisão e aplicação do princípio da concordância prática, qual o direito, interesse ou valor jurídico tutelado por essa previsão. Tendo em vista ser tal previsão tendente à tutela da intimidade, da privatividade e da dignidade da pessoa humana, considerou-se ser, no mínimo, duvidosa, a equiparação entre escritório vazio com domicílio stricto sensu, que pressupõe a presença de pessoas que o habitem. De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-5924765205073439299?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/5924765205073439299/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/rolou-na-lista-questao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5924765205073439299'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5924765205073439299'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/rolou-na-lista-questao.html' title='Rolou na lista.. questão'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-5051781980088615136</id><published>2009-05-22T12:40:00.000-07:00</published><updated>2009-05-22T12:42:52.939-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><title type='text'>Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF</title><content type='html'>&lt;em&gt;Quarta-feira, 20 de Maio de 2009&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA) que, liminarmente, indeferiu e extinguiu, sem julgamento de mérito, mandado de segurança impetrado pela Telemar Tele Norte Leste S/A contra decisão de juiz especial de primeiro grau que julgou ilegal a cobrança da tarifa básica de assinatura e de pulsos além da franquia do serviço de telefonia fixa.&lt;br /&gt;A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576847, interposto pela Telemar, que teve seu provimento negado pela Suprema Corte. O recurso se insurgia contra decisão que beneficiou uma usuária dos serviços da companhia telefônica.&lt;br /&gt;A maioria dos ministros endossou voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (decisão que não põe fim ao processo) de Juizado Especial, conforme prevê a Lei 9.099. Esta lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e foi editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, naqueles juizados, as decisões interlocutórias de Juizado Especial de primeiro grau são irrecorríveis.&lt;br /&gt;A Telemar alegava ser cabível o MS, vez que não haveria previsão legal de recurso algum para atacar as decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099.&lt;br /&gt;Entretanto, ao decidir, o relator ressaltou que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) "é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta". Portanto, segundo ele, não caberia agora questionar dispositivo previsto em lei que regula o seu funcionamento. Ademais, a admissão de mandado de segurança ampliaria a competência dos Juizados Especiais, atribuição esta exclusiva do Poder Legislativo.&lt;br /&gt;Eros Grau lembrou que a Lei 9.099 consagrou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, observando que, nos casos por ela abrangidos, não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança, como pretendia a Telemar. Assim, segundo ele, os prazos de 10 dias para agravar e de 120 dias para impetrar MS "não se coadunam com os fins a que se volta a Lei 9.099".&lt;br /&gt;Por fim, ele observou que "não há, na hipótese, afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, vez que as decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição do recurso inominado" (modalidade de recurso no Juizado Especial Cível que se aplica aos casos em que o autor ou o réu sejam vencidos e pretendam que a instância Superior – Turma Recursal – anule ou reforme a sentença).&lt;br /&gt;A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo não conhecimento do recurso extraordinário. Contrariamente, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do RE, por entender que, mesmo em juizado especial, deve haver um meio de reparar eventual erro do magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Repercussão Geral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A causa deu entrada no STF em 28 de janeiro do ano passado e, em 3 de maio daquele mesmo ano, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Isto significa que deve ser aplicado a casos semelhantes o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC).&lt;br /&gt;Segundo este dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos versando sobre o mesmo tema, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aguardar a decisão do STF e, uma vez decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos semelhantes do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FK/IC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionadosRE 576847&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-5051781980088615136?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/5051781980088615136/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/decisao-interlocutoria-de-juizado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5051781980088615136'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5051781980088615136'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/05/decisao-interlocutoria-de-juizado.html' title='Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-9033905760856916500</id><published>2009-04-08T09:40:00.001-07:00</published><updated>2009-04-08T12:38:15.516-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concurso notícia'/><title type='text'>(( simulado gratuito )))</title><content type='html'>!!! PONTO DOS CONCURSOS !!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta página está disponibilizando um simulado que deve ser respondido até 23h59min &lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;do dia 12 de abril &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;(se vc quiser ver depois o comentário dos professores).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É só baixar as provas e imrpimir (no meu caso) para esponder &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pontodosconcursos.com.br/"&gt;http://www.pontodosconcursos.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-9033905760856916500?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/9033905760856916500/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/simulado-gratuito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9033905760856916500'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/9033905760856916500'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/simulado-gratuito.html' title='(( simulado gratuito )))'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-1730730032070378495</id><published>2009-04-08T09:40:00.000-07:00</published><updated>2009-04-08T09:43:30.631-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícia concurso'/><title type='text'>(( Coleta de Impressões Digitais ))</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;STF autoriza Cespe/UnB a coletar impressões digitais em concursos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07/04/2009 18:45&lt;br /&gt;&lt;a style="TEXT-DECORATION: underline" href="mailto:"&gt;Do CorreioWeb&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter liminar, a identificação dos candidatos por meio de coleta de impressões digitais em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A decisão ainda será confirmada pela 2ª turma do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em julho do ano passado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região ingressou com recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para liberar a coleta de impressões digitais de candidatos inscritos em concursos públicos e vestibulares, prática suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Entenda o caso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A polêmica em torno das digitais começou em 2000, quando o Ministério Público Federal pediu a proibição do procedimento, alegando que ele era ilegal por ferir o preceito constitucional de que "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses legais".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do DF recusou a alegação do MPF, que recorreu ao TRF. O tribunal, então, editou acórdão no qual proíbe a identificação datiloscópica até que haja uma lei específica que a autorize e regulamente. Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a PRF defendeu a legalidade da medida argumentando que não se trata de identificação criminal, mas sim de um mecanismo para diminuir o risco de fraudes nos processos seletivos, uma vez que a impressão possibilita certificar a legitimidade do documento apresentado pelo candidato.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-1730730032070378495?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/1730730032070378495/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/coleta-de-impressoes-digitais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1730730032070378495'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1730730032070378495'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/coleta-de-impressoes-digitais.html' title='(( Coleta de Impressões Digitais ))'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-3279994661289851791</id><published>2009-04-03T06:13:00.001-07:00</published><updated>2009-04-03T07:06:58.271-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>(( graus de parentesco ))</title><content type='html'>&lt;div&gt;Sempre uma dificuldade...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Achei o artigo/ explicação neste blog aqui (( &lt;a href="http://paraentenderdireito.blogspot.com/2007/06/parentesco.html"&gt;Para entender Direito &lt;/a&gt;)) escrito por alguém que sabe das coisas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saiu na Folha de hoje (12/06/07):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ffcc00;"&gt;"Frei Chico disse ontem que há um Roberto na família. "É um primo de segundo, terceiro [grau], casado com uma prima nossa, em segundo [grau]." Em seguida, afirmou: "As broncas a gente que cria para tentar pôr medo no Vavá".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ffcc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ffcc00;"&gt;"O que eh um primo de terceiro grau? E de segundo grau? Ja encontrei em jornais de grande circulacao no Rio e no nordeste termos como "primo cruzadinho", "primo de alma" e "tio de ajuda"! &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista juridico, esses termos não significam nada, e na prática não passam informação relevante ao leitor, ja que possuem significados diferentes para cada pessoa (isso quando possuem algum significado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a lei nao pode ficar cega às relacoes de parentesco. Por isso ela define graus de parentesco de uma forma bem clara (e fácil de usar, diga-se).&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5320466322651918354" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; CURSOR: hand; HEIGHT: 335px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SdYX7nEYsBI/AAAAAAAABe4/kZI-T18M6Z0/s400/parentesco.bmp" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;Para a lei, parentesco &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;conta-se em linha reta&lt;/span&gt; (quando uma pessoa é descendente ou ascendente de outra, como pais, avós e bisnetos) ou &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;linha colateral /transversal&lt;/span&gt; (quando duas pessoas têm um ascendente comum, como os irmãos, tios, sobrinhos e primos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;meu pai&lt;/span&gt; é meu parente de primeiro grau em linha reta (minha mãe tambem!).&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Meu avô&lt;/span&gt; é meu parente de segundo grau em linha reta.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Meu bisneto&lt;/span&gt; é meu parente de terceiro grau em linha reta e assim por diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;meu irmão&lt;/span&gt; é meu parente de segundo grau em linha colateral.&lt;br /&gt;Por quê?&lt;br /&gt;Porque devo contar o numero de graus até nosso ascendente em comum (nosso pai/mãe) e depois "descer" ate meu irmão. Até meu pai eu tenho um grau de distância. E do meu pai ao meu irmão há um outro grau. Logo, meu irmão é meu parente colateral de segundo grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;meu tio&lt;/span&gt; (que é irmão de meu pai/minha mãe) é meu parente colateral de terceiro grau.&lt;br /&gt;Por quê?&lt;br /&gt;Porque nosso ascendente comum é meu avô. Tenho dois graus de separação até meu avô, e meu avô tem um grau de separação até meu tio. Logo, três graus de separação entre meu tio e mim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;meu primo&lt;/span&gt; (filho de meu tio) é meu parente colateral de quarto grau: dois graus de separação entre mim e meu avô - nosso ascendente em comum - e mais dois graus de separação entre meu avô e meu primo.&lt;br /&gt;Logo, parente em linha colateral de quarto grau. Por isso, para a lei não existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Para a lei, primo é sempre de quarto grau&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;meu sobrinho&lt;/span&gt; é meu parente de terceiro grau (um grau de separação até nosso pai, e dois graus de separação entre meu pai e meu sobrinho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar confusão, depois do quarto grau, é melhor usar o grau de parentesco usando a definição jurídica ou a relação da pessoa com algum dos meus parentes de quarto grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, em vez de falar que alguém é meu "primo de terceiro grau" ou "primo cruzadinho" (ninguém vai saber o que é isso), é melhor dizer que ele é neto de meu primo, ou que ele é meu parente de sexto grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PS: Reparem que &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;não existe parente em linha colateral de primeiro grau. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Meu irmão, que é meu parente mais próximo em linha colateral, é meu parente de segundo grau.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-3279994661289851791?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/3279994661289851791/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/graus-de-parentesco.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3279994661289851791'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/3279994661289851791'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/graus-de-parentesco.html' title='(( graus de parentesco ))'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SdYX7nEYsBI/AAAAAAAABe4/kZI-T18M6Z0/s72-c/parentesco.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-5988535480802729940</id><published>2009-04-02T09:31:00.000-07:00</published><updated>2009-04-02T09:53:48.445-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CPC'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><title type='text'>( dúvida CPC ) Citação válida</title><content type='html'>Estou com uma dúvida: A respeito do conceito de *citação válida*.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) A abrangência do conceito validade para a citação diz respeito somente ao fato de a citação seguir as formalidades de procedimento descritas no CPC (art. 213 a 253)?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) No Processo de Conhecimento, pode-se considerar como sendo uma citação não-válida a citação feita a réu indicado erroneamente = não é legitmado para atuar no pólo passivo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1)Se sim, isso significa que havendo uma correção, antes que a citação seja enviada ao sujeito passivo legitmado para ocupar o polo passivo daquela ação, o autor poderá modificar o pedido da ação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplificando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;João propõe uma ação contra a empresa A. A citação é feita seguindo os preceitos do CPC, portando, é válida.&lt;br /&gt;No dia da audiência, as partes comparecem e o representante da empresa X, na condição de réu, informa não ser ele legitmado para ocupar o pólo passivo, mas a empresa Y. Faz-se então o devido ajuste e João então, solicita alteraçào do pedido, uma vez que a citaçào não foi válida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está correto admitir que, pelo simples fato de João primeiramente não ter indicado a empresa X corretamente como legitmado passivo ele pode - agora -, antes de acionar a empresa Y - esta sim, legitmada para ocupar o pólo passivo - mudar o pedido?&lt;br /&gt;Só para lembrar:&lt;br /&gt;CPC Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5925.htm#art264" target="_blank"&gt;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;RESPOSTA:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1)&lt;/span&gt; WAGNER&lt;br /&gt;Essa, em tese, é mais fácil, contudo não muito curta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por partes, como os canibais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º-) O fornecimento de dados realizado pelo autor devem, de forma clara e mais precisa possível, indicar CORRETAMENTE o réu sob pena de indeferimento da Inicial (art. 282 C/C 295 CPC);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º-) Caso o réu não seja devidamente indicado, mas ainda assim seja citado, com absoluta certeza na contestação arguirá preliminarmente sua ilegitimidade passiva (preliminar processual);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º-) Sendo acolhida pelo Juiz tal arguição, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º-) Assim, João poderá ingressar novamente em juízo, claro que não mais em face do réu em tese que a refutou, mas em face do verdadeiro ocupante no pólo passivo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5}-) Neste caso, ele poderá fazer o que quiser e for conveniente.Porém, se houver a indicação correta do réu, o autor poderá modificar o pedido antes da citação VÁLIDA do réu, ou por aditamento ou saneando a Inicial, pois ainda não haverá a relação processual estabelecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;2)&lt;/span&gt; SERGIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A citação e ilegitimidade são assuntos diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu e requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem; já a legitimidade é uma condição para o exercício regular do direito de ação. Assim, chega-se a conclusão que a natureza jurídica é diferente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Respondendo a primeira pergunta, a citação, para ser válida, deve observar os preceitos estabelecidos na norma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação à segunda pergunta, se a citação foi válida, não se pode falar em invalidade no caso de ilegitimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a parte é ilegítima, é um problema de ausência de condição para o exercício regular do direito de ação, que não tem nada haver com a validade da citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, em relação à terceira pergunta, considerando que há manifesta ilegitimidade, o autor poderia desistir da demanda, acarretando a extinção do procedimento em primeiro grau sem resolução do mérito. Pode, ainda, o juiz indeferir a petição inicial (295, II, CPC), o que causaria extinção do procedimento em primeiro grau sem resolução do mérito (não quero entrar na teoria da asserção para não te confundir), com base na ilegitimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso notar que o artigo 264 do CPC diz “mantendo as mesmas partes”, razão pela qual acho que é inaplicável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por último, você deve sempre ler o artigo 264 conjuntamente com o artigo 294, ambos do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;3)&lt;/span&gt; GILKA&lt;br /&gt;A questão 1 ) Art 214-Para a validade do processo é indispensável a citacão inicial do réu. Ou seja, a citacão é pressuposto processual de desenvolvimento, isto é, requisito de validade da relacão processual e não de sua existência, uma vez que o processo já existe antes dela (pressuposto processual nada tem a ver com condicão da acão).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de pressuposto processual objetivo positivo (ao lado de peticão inicial, sua regularidade formal e distribuicão ou despacho); negativos são aqueles fenômenos que devem estar ausentes (coisa julgada, litispendência e convencão de arbitragem). Processo sem citacão, ou com citacão viciada, é nulo (art 247)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questão 2) No caso da citacão ter sido feita a um réu indevido não acredito que a citacão tenha sido não válida. Nesse caso ocorre o fenômeno da Nomeacão à Autoria (autoria no sentido de responsabilidade) é uma modalidade de resposta do réu que tem por escopo corrigir o polp passivo da acão mediante a saída do processo da parte ilegítima (nomeado).&lt;br /&gt;Trata-se de um meio único e excepcional de correcão da legitimacão passiva ad causam, porquanto a normal solucão para a hipótese de ilegitimidade é a extincão do processo sem julgamento de mérito (art 267 VI) .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fonte da pesquisa CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO - COSTA MACHADO 8 EDICAO 2009, EDITORA MANOLE (Adquiri recentemente através do Submarino R$ 45,00 - recomendo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;CONTINUAÇÃO DA DÚVIDA:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Tendo em mente o art. 264....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CPC Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;... e o seu entendimento de que a ciação foi válida...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É correto concluir que, para que o autor modifique o pedido, isso só poderá acontecer se o réu consentir... Correto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;RESPOSTA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1) Roberta M.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Vamos ver se eu consigo ajudar dessa vez (e se eu entendi o questionamento)...o entendimento da colega Gilka, sobre a validade da citação está correto. A citação realmente foi válida. Note que nao interessa se quem foi citado é realmente quem deveria ter sido citado, isto é, não é porque foi citada pessoa que nao deveria ocupar o lugar de réu (pólo passivo da demanda) que a citação deixa de ser válida. Se a parte citada é parte passiva ilegítima (é assim que se fala quando alguem nao deveria estar no pólo passivo da demanda), entao extinguir-se-á o feito com base no art. 267, VI, CPC, como bem mencionado pela Gilka.Passemos ao seu último questionamento. "É correto concluir que, para que o autor modifique o pedido, isso só poderá acontecer se o réu consentir...&lt;br /&gt;Correto?"Bem, como n entendi direito, vou dar duas respostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) se a nomeação à autoria foi feita e aceita (dê uma olhada nos arts. 65 e 68 do CPC, a nomeação precisa ser aceita), e o réu legítimo vir a figurar o pólo passivo, o autor deverá promover a sua citação, conforme o art. 65 do CPC. Como será feita nova citação, nada impedirá que o autor mude os seus pedidos, pois o art. 264 do CPC só veda a formulação de novo pedido ou mudança da causa de pedir depois da citação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) conforme o art. 264 supracitado, o autor nunca poderá mudar o pedido e causa de pedir sem o consentimento do réu, depois da citação. Antes da citação, a alteração pode ocorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ATENÇÃO... depois da citação, mesmo se o réu consentir (dificil acontecer, mas mesmo assim)... nao poderá haver alteracao de pedido e causa de pedir se o processo ja tiver sido saneado (p.u. do 264), isto é, quando o juiz fixa os pontos controvertidos, decide questoes processais pendentes e determina as provas a serem produzidas (art. 331, § 2°).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o tema, é importante dar uma lida nos arts. 303 e 321 do CPC...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-5988535480802729940?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/5988535480802729940/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-citacao-valida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5988535480802729940'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/5988535480802729940'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-citacao-valida.html' title='( dúvida CPC ) Citação válida'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-6907820199093245033</id><published>2009-04-02T09:25:00.000-07:00</published><updated>2009-04-02T09:52:30.312-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CPC'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><title type='text'>( dúvida CPC ) Agravo retido</title><content type='html'>Estou com uma dúvida com relação à interposição do Agravo Retido, mais precisamente na interpretação do art. 523 do CPC.&lt;br /&gt;Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.&lt;br /&gt;§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;a name="120579fde7d1a503_art523§2"&gt;&lt;/a&gt;§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estou lendo um exemplo que me deixou na dúvida quanto à sequência dos fatos...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fulano, autor da ação, requer no curso do processo, a produção de prova pericial, o que é negado. Ele interpõe agravo retido. Se o juiz julga improcedente o pedido ( decisão final ), Fulano poderá apelar e, preliminarmente, deve requerer o julgamento do agravo retido. Na sessão de julgamento da apelação deve ser analisado primeiro o agravo retido. Caso o Tribunal dê provimento ao agravo nem analisará a apelação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dúvida é: O que será julgado primeiro: o agravo retido ou a apelação? Primeiro é interposto o agravo e depois a apelação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;RESPOSTAS:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1)&lt;/span&gt; Wagner&lt;br /&gt;A sua dúvida é comum pelo fato de não trabalhar (ainda) no ramo jurídico. O exemplo que vc deu é bem didático, um excelente exemplo. De fato, se houver um agravo retido (como no exemplo, a produção de prova pericial que motivou o agravo), o Tribunal deverá conhecer primeiro o Agravo (avaliá-lo), pois se a Turma, ou mesmo o Relator, entender que tal prova deveria ser produzida no julgamento em primeiro grau, julgará procedente o agravo e remeterá os autos ao Juiz de primeiro grau para que ele, o Juiz, determine a produção da prova requerida pela parte. Após essa produção de prova (pericial, como do exemplo), ele poderá reformar sua decisão, e essa última prevalecerá ante a primeira, pois tal julgamento ficou prejudicado pela ausência da perícia. Contudo, deve-se observar as seguintes situações: 1ª tal recurso deve ser interposto após a decisão interlocutória que se quer atacar e no prazo previsto em Lei; 2ª caso a parte que pediu a prova e agravou a decisão saia vencida, nas razões da apelação deve manifestar-se a respeito da existência do agravo, pois se não o fizer, o Tribunal NÃO CONHECERÁ, ex officio, do recurso, e, portanto, não determinará a devolução dos autos ao Juiz de 1º grau; 3ª o Juiz, mesmo depois da produção da perícia requerida, poderá manter a decisão e, aí sim, o recurso para atacar a decisão é a Apelação, o qual o Tribunal julgará pelas razões de Apelação, não mais podendo se falar em nulidade processual pela ausência de contraditório e ampla defesa (fundamento do agravo). Atualmente, deve-se dar atenção ao ponto do agravo retido, pois com a alteração do CPC em 2006/2007, este é o recurso que deve ser utilizado na maioria das decisões interlocutórias, tendo em vista que o Agravo de Instrumento só caberá nos casos de lesão irreparável ou perda do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;E A DÚVIDA CONTINUA....&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O agravo é interposto contra decisões interlocutórias.... que são questões incidentes, que aparecem no desenrolar do processo... o que significa dizer que o processo não foi encerrado, não recebeu a sentença final pelo juiz de 1 grau, correto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, como uma questão incidente vai levar um questionamento ao 2 grau sem que o processo esteja encerrado? hum...&lt;br /&gt;Somente qdo receber a sentença de 1 grau é que ele irá para o 2 grau... (ou não? )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele terá que receber uma sentença (1 grau) e depois haver uma apelação (por parte de Fulano).&lt;br /&gt;Nesta apelação, Fulano menciona a existência do agravo.&lt;br /&gt;O agravo (retido) é então examinado no 2 grau, e se for declarado procedente pelo relator, será examinado.&lt;br /&gt;Sendo aceitos os argumentos do agravo, vai acontecer o que está nos incisos IV e V do art. 527 CPC.&lt;br /&gt;Supondo que o Tribunal aceite o pedido de Fulano para a realização da perícia, esta decisão (acórdão) será entregue ao Juiz que reformará a decisão, concedendo a perícia e, possivelmente, por consequência, modificando a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;RESPOSTA:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1)&lt;/span&gt; Wagner&lt;br /&gt;Vamos lá, vou tentar não complicar. Quanto à decisão interlocutória, estás correta...é uma decisão proferida no decorrer do processo, mas que não dá solução de mérito, ainda não é a Sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao agravo...vamos lá. Aproveitando o exemplo que deste, supomos que uma das partes entenda que é necessário uma perícia para corroborar as alegações feitas por ele para sair vencedor, e peça a realização de tal prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No próprio CPC há um artigo que trata do princípio do livre convencimento do Juiz, princípio esse que permite que ele decida uma ação SEM NECESSARIAMENTE TER UMA BASE LEGAL (DEPOIS ME LEMBRE PARA EU ESCANEAR UMA SENTENÇA QUE APONTA ISSO MUITO CLARAMENTE E LHE ENVIAR).&lt;br /&gt;Assim, o Juiz pode negar a produção da prova pericial, o que não significa claramente que vai decidir contra a parte que pediu tal prova, mas o inverso também ocorre, ou seja, não há a certeza de que vai julgar favorável. Portanto, na dúvida, o advogado que pediu a produção da prova pericial agrava dessa decisão interlocutória na forma retida (ficará "adormecida" até a resolução do mérito).&lt;br /&gt;Se na Sentença o Juiz decidir favoravelmente à parte que pediu a perícia, o advogado vai esquecê-lo (lembre que é essencial nas razões de apelação o requerimento de conhecimento e apreciação do agravo retido), pois como saiu vencedor, não apelará (os recursos são passíveis apenas para a parte que saiu vencida de alguma maneira) e o agravo ficará deserto (termo jurídico para abandonar um recurso).&lt;br /&gt;Apenas por curiosidade, procure observar que o seu CPC contém a série de alterações ocorridas do final de 2006 até aqui.Então, RESUMIDAMENTE (rsrsrsrsrs), o Agravo Retido só será apreciado após a Sentença (por isso tem o nome de retido), se a parte que o interpôs sair vencida e se o requerer quando apelar, pois é quando REALMENTE o Agravo vai subir ao Tribunal, e este decidirá questão incidental não apreciada no primeiro grau, sem ainda fazer nada quanto à Apelação (apreciá-la), esperando a resolução do incidente em primeiro grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembrando duas coisinhas:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a um;&lt;/strong&gt; o Tribunal poderá conhecer do Agravo Retido, MAS NÃO DAR PROVIMENTO, SEGUINDO-SE EM DIANTE PARA APELAÇÃO (TAL DECISÃO NÃO É MUITO COMUM, MAS OCORRE);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a dois&lt;/strong&gt;; no caso do Agravo de Instrumento (convém dar mais uma olhadinha) por se tratar de uma medida de urgência, subirá ao Tribunal para julgamento, "travando" o processo, que seguirá após a decisão do Agravo (lembrando que o AI também ataca decisão interlocutória).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-6907820199093245033?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/6907820199093245033/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-agravo-retido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6907820199093245033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6907820199093245033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-agravo-retido.html' title='( dúvida CPC ) Agravo retido'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-601062352214462240</id><published>2009-04-02T09:18:00.000-07:00</published><updated>2009-04-02T09:56:59.992-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CPC'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dúvida'/><title type='text'>( duvida CPC : litisconsórcio x revelia )</title><content type='html'>Litisconsórcio passivo, necessário X Revelia (art.320 CPC )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 320 diz que havendo um litisconsórcio passivo, se 1 dos réus contestar, não será aplicado aos outros, o efeito da revelia.&lt;br /&gt;Mas, e se for em situação de litisconsórcio passivo necessário?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso, se apenas 1 dos réus contestar, o efeito da revelia será aplicado ou não?&lt;br /&gt;Penso que sim, será aplicado, pois se é chamado necessário exigindo a presença de todos os envolvidos no polo passivo sob pena de ineficácia da sentença proferida, haveria de ser diferente com relação à revelia?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;RESPOSTAS:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1)&lt;/span&gt; SERGIO&lt;br /&gt;Vou tentar responder a sua pergunta. Antes, é preciso estabelecer uma premissa: o litisconsórcio passivo e necessário pode ser também simples ou unitário, certo? Pois bem. A norma contida no artigo 320 do CPC pode ser aplicada nos dois casos. No primeiro, sendo o litisconsórcio necessário e simples, em regra, a conduta de um litisconsórte não aproveita aos demais. Todavia, se uma das partes contestar o pedido, é possível que esta contestação beneficie o litisconsorte revel, se houver um fato comum que tenha sido objeto de impugnação daquele que contestou. Isso porque não poderia o magistrado considerar fato como existente para um e, em razão do efeito da revelia, não existente para o outro. No outro caso, litisconsórcio passivo, necessário e unitário, aplica-se a norma também, uma vez que a relação jurídica material é a mesma, o juiz deve decidir de maneira uniforme.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;2)&lt;/span&gt; ROBERTA M.&lt;br /&gt;O art. 320 diz que havendo um litisconsórcio passivo, se 1 dos réus contestar, não será aplicado aos outros, o efeito da revelia.&lt;br /&gt;Mas, e se for em situação de litisconsórcio passivo necessário?&lt;br /&gt;Neste caso, se apenas 1 dos réus contestar, o efeito da revelia será aplicado ou não?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: não será aplicado...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os mestre Marinoni e Mitidiero explicam:"O art. 320, I, CPC, só se aplica no que tange ao regime especial do litisconsório (isto é, nos casos de litisconsórcio unitário), porque somente nessa hipótese existe a necessidade de harmonizar a situacao processual dos consortes a fim de que o juiz prolate sentença uniforme. Fazê-lo aplicável a toda e qualquer espécie litisconsorcial viola o art. 48, CPC. Isso nao quer dizer, contudo, que as alegações de fato feitas no processo por um dos consortes não possam, indiretamente, aproveitar aos demais, Se o litisconsorte que contestou o pedido do demandante aponta um fato comum a todos os consortes e sobre essa alegação faz prova, pela regra da comunhão da prova a produção probatória aproveita aos demais litisconsortes. Observe-se o ponto: a pova aproveita aos demais litisconsortes pela regra da comunhão da prova. Essa extensão não tem nada a ver, a rigor, com o art. 320, I, CPC".&lt;br /&gt;(CPC Comentado artigo por artigo, RT, 2008, p. 325)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;3)&lt;/span&gt; CARLOS ILHA&lt;br /&gt;O conceito de litisconsóricio necessário é o seguinte: "o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC" (Raquel Branco).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido e nos termos do artigo 320, I do CPC, temos o seguinte acórdão que elucida a dúvida:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A ressalva cuidada no artigo 320, I, do C.P.C, tocante aos efeitos da revelia, alcança, apenas, os litisconsortes passivos necessários, não os facultativos" (TRF – 3a Turma, AC 105.599-SC, rel. Min. José Dantas, J. 21.10-86, deram provimento parcial, v.u., DJU 27.11.86, p. 23.349)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;4)&lt;/span&gt; MÁRCIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o Art. 47 do CPC dispõe que haverá litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Por isso, em caso de litisconsórcio passivo necessário, caso apenas um dos litisconsortes conteste a ação a revelia não produzirá os efeitos aos litisconsortes inertes, pois o juiz tem o dever de decidir a lide de modo uniforme para todos, sob pena de cindir a lide ilegalmente. Sendo assim, a defesa produzida por um dos litisconsortes aproveitará aos outros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-601062352214462240?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/601062352214462240/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-litisconsorcio-x-revelia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/601062352214462240'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/601062352214462240'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/04/duvida-cpc-litisconsorcio-x-revelia.html' title='( duvida CPC : litisconsórcio x revelia )'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-192629795300109268</id><published>2009-03-09T17:27:00.001-07:00</published><updated>2009-03-09T17:29:09.071-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='citação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>Sobre a CITAÇÃO</title><content type='html'>Achei um arquivo em .ppt que compila várias infos sobre citação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - DA CITAÇÃO E DA INTIMAÇÃO - (ART. 213/ 242 DO CPC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 - NOÇÕES&lt;br /&gt;Em face dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla e defesa, deve ser dado conhecimento às partes, de cada ato judicial ou dos auxiliares da justiça praticados no processo.&lt;br /&gt;Três são os modos de comunicação de atos: citação, intimação e notificação.&lt;br /&gt;Diferente do regime do Código de Processo de 1939, foram reunidos a intimação e a notificação, sob o título da primeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - DA CITAÇÃO COMO PRIMEIRA COMUNICAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 - NOÇÕES&lt;br /&gt;A citação é a forma de comunicar a instauração do processo, que se faz uma única vez no curso do processo ao mesmo réu (art. 213).&lt;br /&gt;Para a validade do processo é indispensável a citação do réu (art. 214), cujo comparecimento espontâneo supre eventual defeito ou falta de citação.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 - EXCEÇÃO À CITAÇÃO PESSOAL&lt;br /&gt;Em princípio, condição de validade da citação é que seja feita pessoalmente ao réu ou interessado.&lt;br /&gt;Por não ser regra absoluta, suporta a seguintes exceções:&lt;br /&gt;A - Citação na pessoa do mandatário. (art. 215 e parágrafos).&lt;br /&gt;B - Citação na pessoa do advogado que atua nos autos, seja constituído ou dativo, nos casos de oposição (art. 57).&lt;br /&gt;C - No caso de liquidação de sentença (art. 603, parágrafo único).&lt;br /&gt;D - Citação na pessoa do procurador legalmente habilitado, com poderes expressos (art. 38).&lt;br /&gt;E - Citação na pessoa do representante legal, sendo incapaz o citando (art. 215). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3 - QUEM FAZ A CITAÇÃO&lt;br /&gt;Dispõe o art. 143, I, que compete ao oficial de justiça fazer pessoalmente a citação.&lt;br /&gt;Com a edição da Lei 8.710/83, a citação deixou de ser ato privativo do oficial de justiça, salvo nos casos em que a lei proíbe (art. 222).     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.4 - CITAÇÃO NULA&lt;br /&gt;A citação é nula quando não se revestir das formalidades legais, como:&lt;br /&gt;A - Ser feita a outra pessoa que não o réu.&lt;br /&gt;B - Inobservância de formalidades (designação do prazo para resposta e comunicação de pena de confissão caso não responda - art. 285).&lt;br /&gt;É nula também a citação quando o réu for demente ou estiver impossibilitado de recebê-la (art. 218). Evidente que se o demente já tiver curador, a citação será feita na pessoa deste. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.5 - CITAÇÃO ANULÁVEL&lt;br /&gt;É anulável a citação nos casos do artigo 217, com as exceções previstas naquele mesmo artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.6 - FORMAS DE CITAÇÃO&lt;br /&gt;A citação por mandado pode ser real ou pessoal, e ficta ou presumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* REAL = Oficial de justiça entrega o mandado ao citando.&lt;br /&gt;Havendo recusa, lavra-se a recusa.&lt;br /&gt;O art. 230, normatiza as localidades em que o oficial de justiça poderá cumprir o mandado.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* FICTA ou PRESUMIDA por mandado = quando feita por hora certa (art. 227, 228 e 229).&lt;br /&gt;Parte considerável da doutrina entende que a citação por hora certa não cabe no processo de execução, embora nada obste quanto à intimação.&lt;br /&gt;Colocado na prática, se pode a citação ocorrer por edital, que é a modalidade mais dramática, por que não por hora certa?&lt;br /&gt;A questão já está superada face ao entendimento do STJ na súmula de n° 196: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* CITAÇÃO PELO CORREIO = a lei 8.710/93 instituiu a citação pelo correio como regra geral (art. 222).&lt;br /&gt;Citação pelo correio pressupõe carta registrada (ar), que deve ser entregue pessoalmente ao citando juntamente com a cópia da petição inicial (art. 223).&lt;br /&gt;Considera-se real ou pessoal a citação feita pelo correio, cabendo ao citando o ônus de provar que não recebeu.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* CITAÇÃO POR EDITAL = Forma de citação ficta ou presumida.&lt;br /&gt;Quando o paradeiro do réu for incerto ou desconhecido, ou o lugar onde esteja seja inacessível por calamidade, peste ou porque o país onde se encontra não cumpre carta rogatória, far-se-á a citação por edital (art. 231, § 1°).&lt;br /&gt;Também será feita a citação por edital nos casos previstos em lei (art. 999, § 1°).&lt;br /&gt;Sendo falso o motivo indicado pelo autor para a citação editalícia, o juiz aplicar-lhe-á multa a favor do citando, no valor de 5(cinco) salários mínimos (art. 233).&lt;br /&gt;O prazo do edital, bem como, a quantidade de publicações segue o estabelecido no artigo 232, III e IV. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - REVELIA NA CITAÇÃO FICTA&lt;br /&gt;Citado o réu e não contestada a ação, será considerado como revel como qualquer outro, mas, como se trata de citação ficta não se presumem verdadeiros os fatos narrados pelo autor.&lt;br /&gt;O juiz deve nomear-lhe curador especial para defendê-lo (art. 9°).     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - EFEITOS DA CITAÇÃO&lt;br /&gt;A citação válida, formando a relação processual, produz os efeitos do art. 219.&lt;br /&gt;São eles: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A - PREVENÇÃO DO JUÍZO = o que primeiro despachar determinando a citação é o juízo prevento (art. 106).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B - INDUZ LITISPENDÊNCA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C - FAZ LITIGIOSA A COISA (alienado o bem, caracteriza fraude a execução).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D - CONSTITUE EM MORA O DEVEDOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E - INTERROMPE A PRESCRIÇÃO (ART. 220).&lt;br /&gt;Obs: Mesmo quando incompetente o juiz que a ordenar, a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - DAS INTIMAÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A - CONCEITUAÇÃO = ART. 234 DO CPC.&lt;br /&gt;B - FORMAS DE INTIMAÇÃO = São as mesmas da citação.&lt;br /&gt;C - INTIMAÇÃO FEITA PELA IMPRENSA OFICIAL = (art. 236, § 1°).&lt;br /&gt;D - INTIMAÇÃO DO MP, SEMPRE PESSOALMENTE (art. 236, § 2°).&lt;br /&gt;E - NÃO HAVENDO NA COMRACA ORGÃO DA IMPRENSA OFICIAL = art. 237.&lt;br /&gt;F - INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, apenas quando não houver possibilidade pelo correio ou em cartório = art. 239.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1 - PRAZO PARA RESPONDER&lt;br /&gt;A intimação só obrigará o comparecimento quando feita com 24h de antecedência (art. 192).&lt;br /&gt;Caso a intimação tenha sido feita em dia que não haja expediente forense, considera-se, para fins de prazo processual, como se tivesse sido feita no primeiro dia útil seguinte (art. 240, § único).     &lt;br /&gt;6 - COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS EM OUTRA COMARCA&lt;br /&gt;Tanto as citações como as intimações de pessoas residentes ou domiciliadas em outras Comarcas, podem ser feitas pelo correio, via AR.&lt;br /&gt;Porém, quando não for possível citar ou intimar por AR, e estando o comunicando em lugar certo e sabido de outra Comarca, ou mesmo de país estrangeiro, far-se-á a citação ou intimação por carta precatória, rogatória ou de ordem (art. 200).&lt;br /&gt;Importante observar o conceito de Comarca contígua, de fácil comunicação, e nas que situam na mesma região metropolitana.&lt;br /&gt;Exemplo: o oficial de justiça de Maceió, pode cumprir o mandado na cidade de Rio Largo, por ser comarca contígua, na comarca de Coqueiro Seco por ser comarca da região metropolitana e na cidade de Barra de Santo Antônio por ser de fácil acesso, sem que haja necessidade de expedir carta precatória para nenhuma das comarcas citadas.&lt;br /&gt;Em tais casos, deve prevalecer o princípio da celeridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* DA CARTA PRECATÓRIA = art. 201 – pode ser utilizada mesmo em se tratando do juízes de tribunais diferentes. Exemplo: juiz estadual do interior depreca a juiz federal o cumprimento de diligência referente a ação de INSS.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* CARTA DE ORDEM = art. 201 - expedida pelos tribunais para serem cumpridas pelo juiz que lhe esteja subordinado (art. 201).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* REQUISITOS = ART. 202 E 203.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* CARÁTER ITINERANTE = ART. 204.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* LIMITE DE COMPETÊNCIA = a carta precatória e de ordem representam exceção ao princípio da competência, vez que oriunda de processo que tem curso numa comarca, remete a outro juízo a prática de determinados atos processuais.&lt;br /&gt;Por isso o juízo deprecado não pode ampliar ou restringir o seu objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* NEGATIVA DE CUMPRIMENTO = ART. 209.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DEPRECADO = Sendo relativa, deve o juízo deprecado aguardar a exceção declinatória do foro ou juízo proposta pelo réu, sob pena de prorrogação (art. 114), vez que não pode ser decretada de ofício (art. 112 e súmula 33, STJ).&lt;br /&gt;A exceção relativa deve ser interposta junto ao juízo deprecante.     &lt;br /&gt;Sendo absoluta, fundada em hierarquia, na pessoa ou na matéria, deverá o juiz deprecado recusar o cumprimento e devolver a carta (art. 209, II).&lt;br /&gt;Outra situação é o juiz deprecado entender que o juiz deprecante é absolutamente incompetente e, que ele juiz deprecado, é o competente. Tal conflito deverá ser suscitado junto ao tribunal pelo juiz deprecado, para que aquele resolva quem efetivamente tem competência.&lt;br /&gt;Sendo juízes subordinados ao mesmo tribunal, competente para julgar será o próprio tribunal&lt;br /&gt;Sendo juízes subordinados a tribunais diferentes, competente é o STJ (art. 104, I, d, da CF), salvo se for entre juiz estadual e federal, ambos na qualidade de juiz federal, quando competente é o TRF (súmula 3 do STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CARTA ROGATÓRIA - ART. 210 E 211.&lt;br /&gt;Quem cumpre a carta rogatória é o juízo federal = art. 109, X, da CF.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-192629795300109268?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/192629795300109268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/sobre-citacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/192629795300109268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/192629795300109268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/sobre-citacao.html' title='Sobre a CITAÇÃO'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-2485767093266389552</id><published>2009-03-09T16:45:00.000-07:00</published><updated>2009-03-09T16:50:34.740-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>ARtigo: Condições da Ação e Pressupostos Processuais</title><content type='html'>Condições da Ação e Pressupostos Processuais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação invocando a atividade jurisdicional, suscita o processo, que é o instrumento da jurisdição, e por conseguinte da ação. O juiz, decidindo pela regularidade do processo, passará a apreciar as condições da ação, a fim de decidir quanto a existência ou inexistência dos requisitos que legitimam seu exercício.&lt;br /&gt;Os doutrinadores polemizam quanto à existência ou não das condições da ação. Entretanto este tema é previsto em lei. A adoção pelo código processual pátrio é devida a Liebman, que consagrou as condições da ação em nosso país. Seriam, segundo Moacyr Santos requisitos que devem preencher a ação para que se profira uma decisão de mérito.Quantas são as condições da ação? A partir do art. 267, VI, a resposta seria três: possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir; qualidade para agir.Possibilidade jurídica do pedido não está relacionada com o acolhimento ou rejeição (mérito), mas sim admissão do pleito no ordenamento jurídico, dizendo respeito à pretensão. Quando em abstrato se inclui entre aquelas que são reguladas pelo direito objetivo. A falta desta causa inépcia da inicial e extinção do processo, sendo defeito insanável.O interesse de agir é um interesse secundário, instrumental, subsidiário de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional, quanto ao interesse substancial contido na pretensão. O que move a ação é o interesse na composição da lide (interesse substancial).A legitimidade processual é a correspondência entre os sujeitos da lide e as partes (excetua-se a legitimação extraordinária- substituição processual). O autor deverá ser titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. Em relação a este deverá corresponder a legitimação para contradizer em relação ao autor. É também defeito insanável.A falta de qualquer das condições da ação importará na carência destra. Declarando o autor carecedor da ação o juiz extinguirá o processo. A hipótese única de sanação é no litisconsórcio necessário. Deixando o autor de chamar a juízo todos os interessado, o magistrado antes de decretar a extinção do processo deve possibilitar ao autor a correção dessa falta.&lt;br /&gt;Pressuposto Processuais&lt;br /&gt;Conceito:São requisitos necessários à existência e validade da relação processual. Vale ressaltar, que segundo o entendimento do mestre J. J. Calmon de Passos, os pressupostos distinguem-se dos requisitos da seguinte maneira: os primeiros seriam "supostos prévios e anteriores a serem satisfeitos, com vistas à existência ou validade de um ato ou de um negócio jurídico, relação jurídica ou situação jurídica", os segundos "condição a ser previamente satisfeita para alcançar um certo fim preestabelecido na norma".Classificação:Os pressupostos processuais podem ser subjetivos, quando dizem respeito aos sujeitos principais da relação processual: juiz e partes; ou objetivos, quando tratam da subordinação do procedimento às normas legais e da inexistência de fatos impeditivos.I. Pressupostos subjetivosDizem respeito à existência do órgão com jurisdição, à capacidade dos sujeitos de serem partes e à postulação.Órgão com jurisdiçãoa. Investidura do juizA relação processual somente torna-se válida caso o juiz tenha sido investido na jurisdição de forma legal (princípio da investidura e juiz natural)&gt;br&gt; b. Competência do juizAo magistrado não basta apenas ser investido de jurisdição: deverá ter o poder, que lhe foi legalmente atribuído, para conhecer e decidir sobre a lide.A incompetência absoluta torna nulo o processo, podendo ser declarada de ofício pelo juiz, caso as partes não a suscitem. A incompetência relativa, por sua vez, pode ser sanada, tornando-se o juiz prevento, ou sendo prorrogada sua jurisdição.c. Imparcialidade do juizO sujeito competente e investido do poder-dever de jurisdição não pode também, diante de sua posição eqüidistante, estar vinculado a nenhuma das partes, sob risco de ser argüida exceção de impedimento (CPC, arts. 134 e 136) ou suspeição (CPC, arts 135 e parágrafo único).Capacidade para ser parte, e postulação.Se dividem em capacidade para ser parte, capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória.a. A capacidade de ser parteTrata-se de uma capacidade jurídica; faculdade de contrair direitos e obrigações. Possuem esta capacidade as pessoas naturais, jurídicas e formais (espólios, massas falidas), excetuando-se, contudo, os órgãos que não possuem personalidade jurídica.b. Capacidade de estar em juízoÉ a legitimatio ad processum. Consiste na capacidade do sujeito de exercer os direitos e deveres processuais.Observa-se assim, que todo aquele que está apto a exercer, por si mesmo, seus próprios direitos terão necessariamente a capacidade processual. Incluem-se aí as pessoas jurídicas e formais.Os absolutamente incapazes (CC, art. 5º), dessa forma, para estar em juízo, serão representados por seus pais, tutores ou curadores.Os relativamente capazes, para atuar no processo, deverão ser assistidos por seus representantes legais. Existem, todavia, situações em que estes poderão atuar no processo prescindindo de assistência, como ao requerer a emancipação ou o suprimento do consentimento para casar.Há casos ainda onde há necessidade da capacidade processual ser complementada, como na obrigatoriedade da citação de ambos os cônjuges, e na outorga uxória, em ações que tratem de bens patrimoniais imobiliários.O defeito na capacidade processual é sanável, mas após a expiração do prazo para conserto sem nenhuma atitude da parte neste sentido, fará com que o processo seja extinto sem julgamento do mérito.c. Capacidade postulatóriaÉ a capacidade exclusiva dos advogados, que são os representantes das respectivas partes em juízo. É requisito indispensável à constituição do processo, só sendo dispensado no processo trabalhista, nos juizados especiais e para impetrar o habeas corpus.Pressupostos processuais objetivosPodem ser intrínseco ou extrínsecos. Os primeiros se relacionam à forma procedimental, que deve se adequar à pretensão reclamada, os segundos com a ausência de fatos impeditivos à constituição do processo.Pressupostos processuais objetivos extrínsecosSão a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a convenção de arbitragem.a)LitispendênciaConsiste na duplicidade de ação idêntica a outra ainda em curso. B) Coisa julgadaConfigura-se na impossibilidade de rediscussão da lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.C) PerempçãoSe verifica na perda do direito de demandar (mas não, ser demandado) por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa.D) Compromisso arbitralÉ negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado. Se dá por disposição das partes.A ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente também obstam o desenvolvimento regular do processo.Pressuposto processuais objetivos intrínsecos.Se relacionam tanto com o procedimento que deve estar subordinado à norma legal, quanto `a pretensão que deve estar adequada à forma processual. São eles a petição inicial apta, a citação válida e o instrumento de mandato.a. Petição inicialPeça que dá início ao processo, deve conter os requisitos que a lei estabelece nos arts. 276, 282 e 283 do CPC para que seja validamente formada a relação processual.b. Citação válidaÉ ato processual mediante o qual o réu toma conhecimento da ação que é movida contra si. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos em lei para ser válida e regular. Se o réu porém comparecer ao juízo espontaneamente,é suprida esta irregularidade.C)Instrumento de mandatoÉ pressuposto para o advogado postular em juízo. Assim todo ato do advogado deve ser precedido da apresentação da respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos praticados por este serão considerados inexistentes.Ausência de pressupostos objetivos intrínsecosO processo tendo sido iniciado regularmente, mas ausentes tais pressupostos, se esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e extinguirá o processo.Diferenças entre pressupostos processuais e condições da ação. Enquanto os pressupostos processuais tem como objeto o processo, ou algo que nele interfira, as condições da ação se relacionam com a lide.Ausência de condições da açãoTorna o defeito insanável e causa a extinção do processo sem julgamento do méritoAusência de pressupostos processuais.Pode ser sanada em alguns casos como na incapacidade processual, na incompetência relativa, e na falta de citação, mas do contrário também extingue o processo sem julgamento do mérito.&lt;br /&gt;By Alexandre Ventin, Andréa Chamusca, Felino Job, Ilan Fonseca, Márcia Castro. Estudantes do curso de Direito. UFBa. Salvador-Ba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.geocities.com/il25an78/pressupecond.html"&gt;Link:&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-2485767093266389552?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/2485767093266389552/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/artigo-condicoes-da-acao-e-pressupostos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2485767093266389552'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2485767093266389552'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/artigo-condicoes-da-acao-e-pressupostos.html' title='ARtigo: Condições da Ação e Pressupostos Processuais'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-1336230938825356042</id><published>2009-03-09T15:59:00.001-07:00</published><updated>2009-03-09T19:26:54.871-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='citação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>CITAÇÃO - VÁLIDA</title><content type='html'>DÚVIDA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) O que vem a ser citação válida?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R: Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. A *forma* descrita para que seja válida a citação está no art 213 e seguintes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) No Processo de Conhecimento, pode-se considerar como sendo uma citação não-válida a citação feita a réu indicado erroneamente = não é legítimação para atuar no pólo passivo?&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;(que não deveria ocupar o polo passivo = não tem legitimidade para ocupar o polo passivo = não tem legitimidade para ser o sujeito passivo)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Se sim, isso significa que antes que a citação seja enviada ao sujeito passivo para ocupar o polo passivo daquela ação ela poderá ser modificada?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0219a0220.php"&gt;( comentários aos art. 219 e 220 do CPC )&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A norma contida no art. 219, caput, do CPC, disciplina os efeitos do ato de &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;citação válida,&lt;/span&gt; vale dizer, &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;aquela realizada de modo regular, mediante a escolha da modalidade citatória adequada, e observância das regras formais pertinentes&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0219a0220.php#ref1"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;1&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;.&lt;/span&gt; &lt;span style="color:#ffcc33;"&gt;Não invalida, contudo, a citação, o fato de ter sido ordenada por juiz incompetente, ainda que se trate de incompetência absoluta.&lt;/span&gt; O processo instaurado perante órgão jurisdicional sem competência não é nulo, por isso que, embora a regra processual não especifique a espécie de competência – se absoluta ou relativa – entende-se que mesmo a citação realizada perante juiz absolutamente incompetente é válida&lt;a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0219a0220.php#ref2"&gt;2&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt;OBRAS PARA DOWNLOAD &lt;span style="color:#000000;"&gt;interessantes!!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;- &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf" target="_blank"&gt;Nova Sistemática Processual Civil &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt;- Coord. José Maria Rosa Tesheiner - &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/Obras/jurisdicao_voluntaria.pdf" target="_blank"&gt;Jurisdição Voluntária&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt; - José Maria Rosa Tesheiner - &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/Obras/medidas_cautelares.pdf" target="_blank"&gt;Medidas Cautelares&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt; - José Maria Rosa Tesheiner - &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/Obras/pressupostos_processuais.pdf" target="_blank"&gt;Pressupostos Processuais e Nulidades no Processo Civil&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt; - José Maria Rosa Tesheiner- &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/Obras/elementos.pdf" target="_blank"&gt;Elementos para uma Teoria Geral do Processo&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/NSPROC_Print_ok.pdf"&gt; - José Maria Rosa Tesheiner &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo: &lt;a href="http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/artigo-condicoes-da-acao-e-pressupostos.html"&gt;Condições Processuais&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.prestadorjuridico.adv.br/civel/declaratoria_nulidade_atojudicial_falta_citacaovalida.html"&gt;Exemplo de Ação declaratória de nulidade de ato processual por motivo de citação inválida!&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://cadernos2006procscivil.blogspot.com/2006/06/aula-do-dia-22.html"&gt;Blog de Direito Proc Civil II &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://firstsite2.travelnet.com.br/89/img/Citacao_inicial_na_justica_do_trabalho.pdf"&gt;Citação no Processo Trabalhista&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/Atos_De_ComunicaÃ§Ã£o_Processual;_CitaÃ§Ã£o;_EspÃ©cies_De_CitaÃ§Ã£o;_IntimaÃ§Ã£o;_Cartas_(PrecatÃ³ria,_RogatÃ³ria_E_De_Ordem)"&gt;Artigo sobre Citação relacionando artigos do CPC&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://aulasprocessocivil.blogspot.com/2005/03/aula-do-dia-15022005.html"&gt;Blog com aulas transcritas&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-1336230938825356042?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/1336230938825356042/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/citacao-valida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1336230938825356042'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/1336230938825356042'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/citacao-valida.html' title='CITAÇÃO - VÁLIDA'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7501503579604689106</id><published>2009-03-08T11:09:00.000-07:00</published><updated>2009-03-08T11:45:49.523-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='LCE 15/80'/><title type='text'>Procuradores do Estado (AGU) - LCEstadual 15/80</title><content type='html'>Do artigo:&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;A Advocacia-Geral da União como função essencial à Justiça&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Elaborado em 12.2004.&lt;br /&gt;Luziânia Carla Pinheiro Braga&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;1 Considerações Iniciais&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;Por certo, a Advocacia Pública é Função Essencial à Justiça, comportando a advocacia pública federal, estadual e municipal. Contudo, firma-se, de logo, uma circunscrição temática: os refletores serão acesos sobre a Advocacia-Geral da União. Reconheça-se, outrossim, a importância da Advocacia Pública como gênero, citando o exemplo das diversas procuradorias e defensorias públicas. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;A criação da Advocacia-Geral da União encerrou graves ambigüidades institucionais, criando um órgão com o mister constitucional de exercer funções até então indevidamente acumuladas pelos Procuradores da República. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público, em sua incumbência de Função Essencial à Justiça, passou a exercer suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 127 a 129 do Texto Maior. Por seu turno, a Advocacia-Geral da União tornou-se o órgão com competência para exercer as funções de representação judicial e extrajudicial da União, bem como de assessoramento jurídico, com quadros próprios e estrutura especificamente destinada a tais misteres.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;2 As Funções Essenciais à Justiça e "Separação dos Poderes"&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;A ciência política aponta como o mais remoto antecedente da "separação de poderes" as considerações de Aristóteles, &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;que considerava injusto e temerário atribuir a um só homem o exercício do poder,&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; distinguindo como órgãos a assembléia geral, o corpo de magistrados e o corpo judiciário (Bonavides, 1997, p. 136).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Foi com &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Montesquieu que a teoria da separação de poderes&lt;/span&gt; tomou configuração mais clara no bojo do constitucionalismo do Estado moderno. É certo que o gênio de Montesquieu não maquinou sua teorização clássica do vazio, encontrou no iluminista inglês Locke a inspiração dos direitos individuais oponíveis ao "ameaçador Estado".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;De efeito, enuncia o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;"São poderes da União, independentemente e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Oportuno lembrar que o poder do Estado é uno, sendo a referência no plural a mera admissão de funções próprias e distintas no interior do organismo estatal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;3 Função Essencial à Justiça: um Desafio de Conceituação e de Efetividade&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;O que é FUNÇÃO ESSENCIAL à JUSTIÇA?&lt;br /&gt;(...) funções essenciais à justiça se constituem num conjunto de atividades políticas preventivas e postulatórias através das quais interesses juridicamente protegidos são identificados, acautelados, promovidos e defendidos por órgãos tecnicamente habilitados, sob garantias constitucionais. (Moreira Neto, 1991, p.20)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;A Advocacia-Geral da União não é essencial ao poder executivo. É função essencial ao Estado Democrático de Direito, tanto quanto o poder executivo (e outras tantas funções) pode sê-lo.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;No âmbito federal, vislumbra-se o seguinte quadro esquemático, proveniente da leitura do Título IV, da CF/88:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5310887698075951426" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 414px; CURSOR: hand; HEIGHT: 220px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SbQQOR3PIUI/AAAAAAAABeI/1LnYc18OVhQ/s320/AGU.pic.jpg" border="0" /&gt;Dentro de seu múnus constitucional, a Advocacia de Estado assume o desafio de defender a execução das políticas públicas, dentro do primados do Estado Democrático de Direito, notabilizando-se como essencial à consecução da Justiça – princípio fundante da República Federativa do Brasil (art.3º, inciso I, da CF/88).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Advocacia-Geral da União é Advocacia de Estado, na medida que contribui para a viabilização das políticas governamentais, sob os auspícios da constitucionalidade e legalidade, zelando pela concretização de um Estado Democrático, pautado na defesa do interesse público. Não se trata de mera advocacia do Governo, no Governo e para o Governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa do Estado consiste exatamente na defesa dos interesses que a pessoa pública encarna e é vocacionada a realizar. E defesa, igualmente Estado, aí tem conotação de amplitude obrigatória, vez que se não pode restringir a patrocínio judicial ou extrajudicial em situações conflitivas. Ao contrário, significa toda a atividade tendente (direcionada) a propiciar as condições jurídicas necessárias à implementação dos interesses ao encargo dos órgãos e entes públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também, não há confundir defesa do Estado com defesa do Governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desempenho eficiente de seus misteres constitucionais, a Advocacia de Estado há de ser inequivocamente reconhecida fora do espectro de subordinação do Poder Executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E de fato o é:&lt;br /&gt;A topologia das normas no bojo da CF/88 revela a situação diferenciada da Advocacia do Estado. O constituinte originário deixou de regular a Advocacia Pública no Título III (da Organização do Estado), onde trata especificamente da Administração Pública. Em outras palavras, conferiu-se-lhe locus próprio, emerso, fora das prateleiras do "poder executivo", do "poder legislativo", do "poder judiciário".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4 A Advocacia-Geral da União enquanto Função Essencial à Justiça&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A necessidade de prerrogativas é uma constatação óbvia. Uma das principais garantias é a da não interferência de nenhum dos "poderes" do Estado no exercício das funções institucionais do Advogado do Estado. Portanto, é necessário que a instituição tenha reconhecida a sua independência. Somente se pode falar em independência real, fornecendo-se uma autonomia administrativa e financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a Advocacia-Geral da União, o artigo 131 da CF/88 enuncia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Advocacia-Geral da União atua no flanco judicial e extrajudicial, como também, na seara da consultoria e do assessoramento da Administração Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No federalismo brasileiro, cada ente político (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) é dotados de autonomia de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração. Em razão desta autonomia, a lei atribui à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e aos Territórios, a capacidade normativa para disciplinar o exercício das funções que lhe são inerentes, respeitadas as competências constitucionais. Para exemplificar: cabe a cada uma das esferas administrativas legislar sobre o estatuto jurídico de seus servidores públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Complementar nº 73/1993 - Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - é comezinha em termos de prerrogativas para o múnus constitucional da advocacia pública federal, limitando-se a tratar quase que exclusivamente da sua estrutura organizacional (forma), atribuindo obrigações aos seus membros e estabelecendo uma franca interferência do poder executivo no desempenho de suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, a atividade exercida pelos integrantes efetivos da Advocacia-Geral da União, por suas peculiaridades e relevância para a consecução do interesse público, não é condizente com a submissão a qualquer dos poderes da tripartição clássica. &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;A interferência do poder executivo no exercício das atividades da Advocacia-Geral da União encontra-se expressa em vários artigos da referida Lei Complementar (&lt;/span&gt;vide os arts. 3º e 28, da Lei nº 73/93, por exemplo). Garantias básicas como inamovibilidade, independência funcional e inviolabilidade sequer são mencionadas. Verifica-se uma verticalização exacerbada na estrutura organizacional em relação ao Poder Executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5 Conclusões&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na consecução de seu múnus constitucional, a Advocacia-Geral da União assume o desafio de defender a execução das políticas públicas levadas a efeito pelo Poder Executivo federal, dentro do primados do Estado Democrático de Direito, notabilizando-se como mais um órgão essencial à consecução da Justiça – princípio fundante da República Federativa do Brasil (art.3º, inciso I, da CF/88). A Advocacia-Geral da União contribui para a viabilização das políticas públicas, sob os auspícios da constitucionalidade e legalidade, zelando pela concretização de um Estado Democrático, pautado na defesa do interesse da União, o qual não poderá estar apartado do interesse público. Para o desempenho eficiente de seus misteres constitucionais, a Advocacia-Geral da União há de ser inequivocamente reconhecida como órgão fora do espectro de subordinação do Poder Executivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As necessidades complexas da sociedade atual, com o desafio de instituir um Estado Democrático de Direito, pautado no reconhecimento da Ordem Constitucional e nos Direitos Fundamentais, trouxeram a necessidade de criação de novas instituições, inexistentes na concepção clássica de Estado. Nesse desiderato, exsurge a Advocacia-Geral da União como órgão integrante das Funções Essenciais à Justiça, consoante se observa de sua topografia constitucional (Título IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), sendo forçoso reconhecer-lhe posição de independência e total ausência de subordinação administrativa com relação ao Poder Executivo federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destaque-se, portanto, que a Advocacia-Geral da União representa os interesses da União, pessoa jurídica de direito público interno e externo, no âmbito dos poderes constitucionalmente estabelecidos, a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Não sem razão, o Constituinte inseriu o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União no Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal, conferindo-lhes status de FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, eximindo-as de qualquer vinculação e/ou subordinação ás funções constitucionalmente estabelecidas nos capítulos I (Poder Legislativo), II (Poder Executivo) e III (Poder Judiciário).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta feita, o Constituinte procurou estabelecer a independência de atuação e autonomia organizacional das funções essenciais ao Estado Democrático de Direito, com o escopo de possibilitar sua ação intimorata na defesa da sociedade (in casu, o Ministério Público), do interesse e patrimônio públicos (in casu, a Advocacia de Estado), dos direitos dos hipossuficientes (defensorias públicas), sem o risco de sofrer ingerências indevidas de qualquer um dos demais poderes constitucionalmente estabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O perfeito desempenho dos misteres constitucionais da Advocacia-Geral da União passa indeclinavelmente pelo reconhecimento de autonomia financeira e organizacional, da qual não poderá prescindir. Afirma-se com essa medida, a explicitação de uma anatomia e de um espírito afinado aos ideais institucionais constitucionalmente concebidos; a forma mais legítima de se organizar a Advocacia-Geral da União, distante da ingerência de poderes periféricos que desafiem a consecução do interesse público (primário).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autonomia e independência necessárias às Funções Essenciais à Justiça vêm sendo lentamente reconhecidas, de maneira fracionária, sem uniformidade, com muitas pelejas. Enquanto tal conotação preponderar, fazendo a Advocacia de Estado um apêndice ("inflamado") do poder executivo, podemos afirmar que a matriz teleológica do princípio da separação (e harmonia) de funções no Estado Democrático de Direito brasileiro restará frustrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;======== fim do artigo 1 ===========&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7501503579604689106?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7501503579604689106/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/procuradores-do-estado-agu-lcestadual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7501503579604689106'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7501503579604689106'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/procuradores-do-estado-agu-lcestadual.html' title='Procuradores do Estado (AGU) - LCEstadual 15/80'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/SbQQOR3PIUI/AAAAAAAABeI/1LnYc18OVhQ/s72-c/AGU.pic.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7077780874743330772</id><published>2009-03-05T14:40:00.005-08:00</published><updated>2009-03-09T17:34:51.406-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Atos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>2.3. Dos Atos do Juiz – art. 162 a 165 do CPC</title><content type='html'>Buscando a definição de *questão incidente* para poder definir melhor o significado de *decisão interlocutória*...&lt;br /&gt;Achei este ótimo texto... sobre atos do Juiz! :-)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3. Dos Atos do Juiz – art. 162 a 165 do CPC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os atos do juiz estão elencados e explicitados no artigo 162 do CPC:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p&gt;Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões&lt;br /&gt;interlocutórias e despachos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;§ 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).&lt;/p&gt;Esse dispositivo legal não é exaustivo, já que existem outros atos&lt;br /&gt;processuais praticados pelo juiz, que não estão aí incluídos, como presidir&lt;br /&gt;audiências, realizar inspeção judicial, prestar informações em recurso de agravo&lt;br /&gt;de instrumento, ato de mera comunicação.&lt;br /&gt;Além disso, há os atos de&lt;br /&gt;documentação, como a assinatura de termos e ofícios, que também constituem atos&lt;br /&gt;processuais não elencados no artigo 162 do CPC. &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;Nelson Nery Júnior&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/atosprocessuais_rafaelestevez.htm#_ftn8" name="_ftnref8" designtimeurl="#_ftn8"&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt; diz que “a pedra de toque estabelecida pelo CPC para classificar os pronunciamentos do juiz de primeiro grau é a finalidade do ato, seu objetivo, seu sentido teleológico, sua conseqüência. Se a finalidade do ato for extinguir o processo, será sentença; se seu objetivo for decidir, no curso do processo, sem extingui-lo, questão incidente, será decisão interlocutória; se sua finalidade for a de apenas dar andamento ao processo, sem nada decidir, será despacho.”&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo primeiro define sentença como o “ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”.&lt;br /&gt;Na realidade, a sentença não encerra o processo, havendo apelação. Mais correto afirmar que encerra o procedimento no primeiro grau de jurisdição.&lt;br /&gt;Do artigo 162, extrai-se a existência de duas espécies de sentença:&lt;br /&gt;a) processuais ou terminativas. Não se se pronunciam sobre o mérito o mérito da causa;&lt;br /&gt;b) fe mérito ou definitivas: Julgam o mérito, compondo a lide.&lt;br /&gt;Conforme o parágrafo segundo do artigo 162, decisão interlocutória é “o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente”.&lt;br /&gt;Trata-se de ato decisório, recorrível mediante agravo de instrumento.&lt;br /&gt;Assim como as sentenças e acórdãos, deve, obrigatoriamente, ser por escrito, fundamentado, datado e assinado pelo juiz que decidiu. Se verbal, deve ser reduzido a termo para que surta seus efeitos. É o que prevê o artigo 164 do CPC:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p&gt;Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão&lt;br /&gt;redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos,&lt;br /&gt;verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Por tratar-se de ato de cunho decisório, deve ser fundamentado, ainda que de forma concisa, sob pena de nulidade, conforme dispõe o artigo 165 do CPC: &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.&lt;br /&gt;Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;Despachos são “todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte,a cujo respeito a lei não estabelece outra forma” (CPC, art. 162).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São atos que dizem respeito apenas ao andamento normal do processo, como, por exemplo, o que determina a citação do Réu ou nomeia perito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o ato causa lesão à parte, considera-se que constitui decisão interlocutória, de que cabe agravo, e não mero despacho, irrecorrível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há, por fim, os atos meramente ordinatórios que se refere a Lei Lei 8.952/94, que acrescentou o parágrafo quarto ao artigo 162 do CPC, praticados por iniciativa do servidor. Exemplos: vista à parte contrária dos documentos juntados, intimação das testemunhas arroladas quando já deferida prova testemunhal e carga dos autos ao perito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2005/atosprocessuais_rafaelestevez.htm"&gt;achei aqui!!&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7077780874743330772?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7077780874743330772/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/23-dos-atos-do-juiz-art-162-165-do-cpc.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7077780874743330772'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7077780874743330772'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/23-dos-atos-do-juiz-art-162-165-do-cpc.html' title='2.3. Dos Atos do Juiz – art. 162 a 165 do CPC'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-948846396092274779</id><published>2009-03-05T14:17:00.000-08:00</published><updated>2009-03-09T17:32:35.613-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inépcia da Inicial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>Inépcia - Inépcia da Inicial</title><content type='html'>1. inépcia ( CPC: art. 219, 295, 301)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enviado por Glaucia Rocha (MG) em 01-03-2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dicionarioinformal.com.br/definicao.php?palavra=in%E9pcia&amp;amp;id=2708"&gt;Achei aqui&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-948846396092274779?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/948846396092274779/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/inepcia-inepcia-da-inicial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/948846396092274779'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/948846396092274779'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/inepcia-inepcia-da-inicial.html' title='Inépcia - Inépcia da Inicial'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-7335299530003189286</id><published>2009-03-05T14:15:00.000-08:00</published><updated>2009-03-09T17:33:07.671-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='citação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='285-A'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><title type='text'>CPC - art. 285-A</title><content type='html'>citação dispensada"+285-A-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&amp;amp;rlz=1G1GGLQ_PT-BRZZ317&amp;amp;q=cita%C3%A7%C3%A3o+dispensada%22%2B285-A&amp;amp;btnG=Pesquisar&amp;amp;meta="&gt;google&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-7335299530003189286?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/7335299530003189286/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/cpc-art-285.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7335299530003189286'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/7335299530003189286'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/cpc-art-285.html' title='CPC - art. 285-A'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-2135605761998967771</id><published>2009-03-05T14:13:00.000-08:00</published><updated>2009-03-09T17:35:22.732-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='definição'/><title type='text'>Transigir</title><content type='html'>verbo TRANSIGIR. Segundo o “Aurélio”, transigir significa chegar a acordo, ceder, condescender, contemporizar. Daí vem palavras como “transigente” e “intransigente” que se costuma usar muito para indicar alguém mais ou menos ou nada flexíveis em suas posições. No mundo jurídico, com freqüência se utiliza a expressão “transigir” para se referir a situações em que alguém abre mão de parte ou da totalidade de um direito para conseguir alguma outra coisa. Embora o caminho fosse perseguir o direito, o sujeito ou sujeita preferem abrir mão dele ou porque é muito difícil conseguir ou porque o custo seria muito elevado ou porque levaria muito tempo e quando se conseguisse, já não valeria a pena. Um amigo meu costuma dizer que se alguém se aproxima com um revolver e pede o nosso relógio, o melhor é entregar. Isso não quer dizer que se esteja de acordo com o pedido, mas há algo de maio valor em jogo: a nossa pele. Aí, o melhor é transigir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transigir. Essa é a palavra. Até que seria bom aproveitar essa onda da reforma ortográfica para re-visitar o verdadeiro significado desse verbo. Quem sabe a gente começa a colocar os limites necessários. Sim, porque, transigir a toda hora não é transigir, é transgredir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://blcon.wordpress.com/2008/10/22/parece-so-parece/"&gt;Parece, só parece&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-2135605761998967771?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/2135605761998967771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/transigir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2135605761998967771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/2135605761998967771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/transigir.html' title='Transigir'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785395144010390617.post-6556007815891867983</id><published>2009-03-04T08:24:00.000-08:00</published><updated>2009-03-09T17:29:55.803-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Civil.'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='partes'/><title type='text'>Direito Processual Civil - partes</title><content type='html'>&lt;a href="http://leticiacalderaro.blogspot.com/2008/03/dpc-i-as-partes.html"&gt;Professora Letícia &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo de Conhecimento&lt;br /&gt;As partes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representação processual % Substituição processual % Substituição de parte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1. Distinção entre representação, substituição e sucessão processual (substituição de parte)&lt;br /&gt;Na &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;representação,&lt;/span&gt; o representante comparece em juízo em nome e por conta do representado (incapaz, por exemplo); o autor ou réu será o representado e não o representante.&lt;br /&gt;Na &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;substituição,&lt;/span&gt; o substituto comparece em juízo, como autor ou réu, em seu próprio nome, mas em defesa de direito do substituído; autor ou réu, será o substituto e não o substituído. Será, portanto, parte no sentido exato da palavra. Se sucumbir, será ele o condenado nas custas processuais e honorários advocatícios.&lt;br /&gt;Na &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;sucessão&lt;/span&gt;, ocorre uma modificação subjetiva da lide; uma das partes é sucedida por outra pessoa, no processo, ocupando a mesma posição na relação processual. Um terceiro, que não integrava a relação processual, passa a integrá-la na condição de sucessora da parte originaria. Assim, se, no curso de uma ação reivindicatória, falece o autor ou o réu, os seus herdeiros irão sucedê-lo no processo, formando-se muitas vezes um litisconsórcio, ativo ou passivo, conforme a hipótese.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785395144010390617-6556007815891867983?l=estudandoeedireito.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/feeds/6556007815891867983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/direito-processual-civil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6556007815891867983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785395144010390617/posts/default/6556007815891867983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudandoeedireito.blogspot.com/2009/03/direito-processual-civil.html' title='Direito Processual Civil - partes'/><author><name>"Roberta"</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13813112532977489453</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='26' src='http://4.bp.blogspot.com/_haJsfJNn8EE/TIRSDJTNiFI/AAAAAAAABkw/Ju-cb900pTk/S220/malha%C3%A7%C3%A3o.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
